TST julga se trabalhador contaminado por Covid-19 tem direito a auxílio acidentário
TST vai julgar recurso que pode dar a trabalhador auxílio acidentário por ter contraído Covid-19. Empresas têm se negado a fornecer documento necessário para trabalhador reivindicar o benefício
Data: 16/09/2021 às 11:19
Fonte: CUT, com edição de Seeb Araraquara

Tramitam na Justiça do Trabalho 12,9 mil ações de trabalhadores que reivindicam o auxílio acidentário por terem contraído a Covid-19 no ambiente de trabalho e estão com dificuldades de comprovar a relação entre o trabalho e a contaminação para obter o benefício.

O auxílio acidentário garante 12 meses de estabilidade no emprego, após o retorno, e aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante o tempo de afastamento. No caso do benefício por incapacidade comum o trabalhador não tem esses direitos.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiram que a Covid-19 é doença do trabalho, mas incluíram no despacho um entrave: cabe ao trabalhador comprovar o nexo casual.

Ou seja, é o trabalhador que tem de provar que foi infectado no ambiente laboral para que a empresa preencha o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), documento necessário para que seja requisitado o auxílio acidentário. Se o trabalhador não provar, não tem direito ao benefício.

E é neste detalhe, da obrigação de provar que a Covid-19 foi contraída no trabalho, que tem se aproveitado algumas empresas para não emitir o CAT.

Decisões conflitantes da Justiça do Trabalho, tanto contra quanto a favor, também dificultam o atendimento à reivindicação dos trabalhadores.

Um recurso, protocolado em 3 de agosto deste ano, está sendo analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas ainda não tem data para entrar na pauta de votação. O relator é o ministro José Roberto Freire Pimenta, da 2ª Turma. 

Confira orientações do Sindicato sobre a emissão de CAT:

A formulação do documento tornou-se obrigatória aos bancos a partir do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que esta doença causada pelo novo coronavírus deve ser enquadrada como doença ocupacional, equiparada como acidente de trabalho.

Caso o banco se negue a emitir o documento, o bancário ou a bancária deve acionar o Sindicato dos Bancários de Araraquara ou solicitar a emissão através do site MEU INSS (https://meu.inss.gov.br).

"Além de assegurar os direitos dos trabalhadores, o registro é importante para o controle estatístico de acidentes, informações que vão embasar a luta da categoria por melhores condições de trabalho e valorização", ressalta a diretora do Sindicato dos Bancários de Araraquara, Rosângela Lorenzetti.

Trabalhadores infectados no ambiente do trabalho podem ser milhões

Enquanto esses quase 13 mil trabalhadores e as trabalhadoras infectados pela doença aguardam a decisão do TST, mais dois milhões podem estar nesta situação, analisa o pesquisador da Universidade de Brasília (UnB), especializado em Previdência, Remígio Todeschini.

Ele leva em consideração que das quase 21 milhões de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, desde o início da pandemia em março do ano passado até agora, pelo menos 10% (2 milhões), podem ser trabalhadores e trabalhadoras do mercado formal e informal do trabalho.

Segundo Todeschini, um levantamento entre 10 petroleiros e químicos infectados pelo coronavírus, mostrou que seis deles tinham contraído a doença no trabalho. O problema, diz o pesquisador, é que nem o Ministério da Saúde, nem da Previdência têm dados atualizados.

“Se levarmos em consideração o número de petroleiros e químicos infectados naquela amostra e que a transmissão do vírus é muito maior em ambientes aglomerados, como entradas e saídas de turnos, horários de almoço e idas ao banheiro nesses períodos, além do transporte público, geralmente lotado, utilizado para chegar ao trabalho, pode-se ter essa magnitude da infecção, embora seja preciso uma pesquisa mais aprofundada para afirmarmos que são dois milhões ou até mais”, diz o pesquisador da UnB.

Para Todeschini, as empresas têm sim responsabilidade nas contaminações por que, muitas vezes, não ofereceram proteção adequada aos trabalhadores.

“No início da pandemia, muitas empresas não ofereceram máscaras, álcool gel, cuidaram do distanciamento social e muito menos ofereceram um transporte adequado com maior espaçamento, deixando o trabalhador exposto dentro de um trem, de um ônibus”, afirma o pesquisador da UnB.

 

 

Outras notícias

(16) 3336-6700 / 3335-6333 / 3331-3771

Rua Pedro Álvares Cabral, 1902 - Centro CEP: 14801-390 - Araraquara - SP

  • Siga-nos nas redes sociais:

2020 - www.bancariosararaquara.org.br - Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: Connect Core