STF adia julgamento de recurso que trata de demissão de empregado público
Apreciação da constitucionalidade da dispensa imotivada de funcionário de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público estava agendada para ontem, quarta-feira (20), mas foi excluída do calendário de julgamento
Data: 21/10/2021 às 16:10
Fonte: Apcef/SP

Estava agendado para esta quarta-feira (20/10) o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de Recurso Extraordinário em ação que trata de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público. No entanto, o tema foi excluído do calendário de julgamento.

A Fenae e a Contrat-CUT figuram como amicus curiae nesta ação. O assunto também faz parte da PEC 32, que trata da Reforma Administrativa.

O recurso foi interposto por empregados demitidos do Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo narra que, após regular aprovação em concurso público, os empregados vinham desempenhando suas atividades na instituição financeira, quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção do Banco comunicando sumariamente suas demissões.


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