O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a assembleia para as eleições na Associação Brasil (AB), antiga Associação Bamerindus. A assembleia estava marcada para o dia 24 de julho. A decisão atendeu reivindicação do movimento sindical bancário.
O movimento sindical, que encabeça uma das chapas que concorrem à eleição, alegou, via agravo de instrumento, que a associação, que possui cerca de 5,5 mil sócios espalhados pelo país, tem quadro composto por maioria aposentada e de idade avançada, “de modo que sua participação presencial representará um efetivo risco para a sua saúde”.
“Toda providência que possa contribuir para a não piora do quadro atual é bem-vinda, (…) a omissão na tomada dela possa prejudicar a ordem pública, pondo pessoas em risco”, escreveu o juiz de 2º Grau Luiz Henrique Miranda, da 24ª Vara Cível de Curitiba, na decisão.
O magistrado levou em consideração na decisão o artigo 58 da “Constituição” da associação, que diz: “Dada a abrangência da AB em todo o Território Nacional, poderá a Comissão Eleitoral instituir o voto por correspondência e por meio eletrônico”.
Para o juiz, “não existe justificativa para que os associados sejam obrigados a comparecer a um local determinado para depositar a cédula em urna, notadamente em tempos de pandemia”. O magistrado determinou, ainda, que nova assembleia seja remarcada entre 45 e 90 dias, para permitir que a Comissão Eleitoral institua um sistema de votação à distância.
A atual gestão, além de tentar acabar com um patrimônio de R$ 110 milhões da Associação Brasil, com a venda de sedes pelo país, age, por meio da Comissão Eleitoral, de forma antidemocrática e irresponsável, tentando aglomerar sócios em um clube de Curitiba por três horas, das 9h às 12h, em plena pandemia. Por meio eletrônico, é perfeitamente plausível os associados participarem da votação em qualquer lugar do país, com isso proporcionando, inclusive, maior legitimidade aos conselheiros eleitos.
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