A Justiça do Trabalho de Minas gerais condenou uma instituição bancária a indenizar uma trabalhadora que ocupa o cargo de gerente de agência, em R$ 5 mil reais após o julgamento de uma ação, movida pela funcionária, por danos morais. Conforme o processo, a trabalhadora era tratada de forma humilhante pela superior, gerente-geral, que a chamava de ‘gorda’ e, frequentemente, afirmava que se ela não emagrecesse, não seria promovida.
Uma testemunha confirmou as agressões sofridas por ela, ressaltando que a prática ocorria quando da cobrança de metas. A decisão da Terceira Turma do TRT de Minas confirmou a sentença anterior, da Vara do Trabalho de Pará de Minas.
O desembargador Luís Felipe Lopes Boson, relator do caso, em seu voto afirmou que que a empregada não está obrigada a suportar tratamento ofensivo à sua dignidade e que ‘todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade da personalidade moral do empregado, que coloca o seu esforço pessoal em prol do sucesso do empreendimento econômico’.
“No atual estágio da civilização, não se tolera que o empregador e/ou seus prepostos resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, especialmente quando a Constituição Federal preza, com muita ênfase, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, destacou.
O relator ainda negou a possiblidade de recurso por parte da instituição e ressaltou que a indenização tem o objetivo de reparar o dano sofrido e ‘desestimular a reincidência do ofensor, sem, contudo, propiciar o enriquecimento ilícito do ofendido’. A decisão do colegiado da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais foi unânime.
Gordofobia no mercado de trabalho e na Justiça
Trabalhadores negros, com deficiências, gordos ou obesos que, apesar da qualificação e competência inquestionáveis, muitas vezes são discriminados e ficam sempre atrás nas disputas pelas poucas vagas abertas no mercado de trabalho.
Essa prática se caracteriza como discriminação e causa grande sofrimento nos trabalhadores e trabalhadoras. Por isso, muitos, como a gerente de banco em Minas Gerais, estão recorrendo à Justiça, que tem dado ganho de causa aos trabalhadores discriminados e determinado o pagamento de indenizações.
Em 2022, a Justiça, segundo a ferramenta Data Lawyer, contabilizava 419 processos envolvendo gordofobia, dos quais, 328 foram ajuizados durante a pandemia (2020 e 2021).
As decisões dos desembargadores e ministros têm sido favoráveis a trabalhadores que chegam a ter indenizações de até R$ 30 mil. Ainda que a maioria dos processos (44%) não tenha passado por julgamento, 30,3% dos casos já analisados foram julgados a favor dos trabalhadores. Em outros 9,8% houve acordo entre as partes.
Não contratar pessoas com base em seu biótipo não é considerado crime, mas pode ser enquadrado como injúria e implicar em pagamento de danos morais, respectivamente, nas esferas criminal e cível, explica o advogado trabalhista Eduardo Henrique Marques Soares.
“Não há legislação que trate diretamente do preconceito à pessoa obesa”, ele diz. No entanto, segundo o advogado, “pode-se também invocar o artigo 5º da Constituição federal, que impede qualquer tipo de distinção entre as pessoas, por quaisquer motivos, como é o caso da obesidade”.
Para o secretário de Relações do Trabalho da CUT, diz Ari Aloraldo do Nascimento, “a sociedade, infelizmente, ainda é permeada pela discriminação em vários aspectos e a mídia acaba reforçando estereótipos. Em alguns casos, recorrer à Justiça é a única saída para o trabalhador ser respeitado e a empresa punida”, diz.
O que fazer caso sofra gordofobia no trabalho?
No ambiente de trabalho, após superar a disputa pela vaga e conseguir se recolocar no mercado de trabalho, os trabalhadores acima do peso também enfrentam a gordofobia, uma prática bastante comum. Existem vários processos que tramitam na Justiça Trabalhista com pedido de danos morais em face da ocorrência de gordofobia.
"Desta forma, caso o trabalhador sofra algum tipo de assédio relacionado a seu sobrepeso, ele deve procurar pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Araraquara e região. O contato pode ser realizado pelo telefone (16) 3336-6700 ou via WhatsApp (16) 98115-6150.
Caso demitido, pode também requerer a reintegração, à luz da Lei n° 9.029, de 1995, que proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ao trabalho. Seu rol é meramente exemplificativo.
Representação
Para o movimento sindical, trazer esses temas ao centro do debate nas relações trabalhistas é fundamental. As informações a que se tem acesso ainda vêm, em grande parte pela imprensa e pelas “poucas denúncias” feitas pelos trabalhadores que sofrem esse tipo de preconceito.
Muitos casos não vieram e nem virão à tona, justamente pela vergonha do próprio trabalhador de expor os seus sentimentos, a sua situação. Por medo de que sejam discriminadas, elas nem procuram trabalho e quando o fazem e são discriminadas na seleção ou mesmo no emprego, acabam se calando. Por isso, é importante o trabalhador denunciar para que o Sindicato possa tomar as medidas cabíveis para combater esses casos.
Outro fator que deve ser levado em consideração é que muitos já imaginam que não estão enquadrados no padrão de algumas empresas e nem se candidatam à vaga. Alguns anúncios, inclusive, até informam na lista de exigências a “boa aparência”. Somente esta pequena frase já funciona com um “não” para pessoas com sobrepeso.
“Temos que reconhecer que o problema existe, não é isolado e tem que ser tratado em mesa de negociação com instrumentos que inibam as empresas de praticarem tais discriminações. Além disso, ter canais que facilitem a denúncia por que se sentir excluído ou discriminado”, diz o dirigente da CUT.
Ele explica também que há empresas que têm tomado posturas no sentido de priorizar a diversidade e têm mostrado isso à sociedade para que suas imagens não fiquem prejudicadas. “Nas redes sociais, hoje, se alguém denuncia algum caso, há uma grande mobilização em torno de boicotes aos produtos ou serviços da marca. E prejuízo ninguém quer. Portanto, algumas adotam políticas de inclusão”.
Além dos mecanismos sindicais de proteção, campanhas que desmistifiquem e desconstruam esses padrões de beleza são fundamentais.
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