A categoria bancária foi a primeira a conquistar, em 1995, o direito à Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Desde então, a mobilização e as negociações com os bancos garantiram melhorias nas regras para o pagamento e reajustes nos valores.
Entenda as regras para a PLR referente ao exercício 2020:
Antecipação (paga até 30 de setembro de 2020)
Segunda parcela (paga até 1º de março de 2021)
CAIXA
É composta pela PLR da CCT (módulo Fenaban) mais a PLR Social, que corresponde à distribuição linear de 4% do lucro líquido a todos os empregados, com limite máximo de três remunerações básicas.
Banco do Brasil
É composta pelo módulo Fenaban e pelo módulo BB. Pelo módulo Fenaban, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no acordo, acrescido de parcela fixa definida pelo banco para cada semestre. Já o módulo BB corresponde à divisão de 4% do lucro líquido do banco verificado no semestre, mais parcela que varia conforme cumprimento do Acordo de Trabalho (ATB) ou Conexão.
Isenção de Imposto de Renda
Desde 2013, a Lei 12.832 garante isenção ou pagamento menor de Imposto de Renda sobre a PLR. Assim, quem recebe até R$ 6.677,55 de PLR no ano está isento do IR. A partir desse valor, as alíquotas de desconto do IR variam de 7,5% a 27,5%.
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