Um retrocesso na luta contra a privatização de empresas públicas. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que para a privatização ou extinção de empresas estatais, é suficiente a autorização prevista em lei prevista na lei que instituiu o Programa Nacional de Desestatização. A decisão, feita pelos ministros do Supremo no início de fevereiro, não afeta a Caixa como empresa-mãe, mas os efeitos podem facilitar a privatização das subsidiárias como Caixa Cartões, Seguridade e mesmo a nova instituição financeira que vem sendo chamada pela direção do banco digital - que ainda não foi criada.
Na avaliação do presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto, o julgamento do Supremo é um recuo na luta contra da privatização. "Essas empresas são patrimônio dos brasileiros. A privatização das subsidiárias significa fatiar a Caixa, esvaziar áreas que são importantes para a Caixa e estratégicas para o papel social do banco como as loterias, a Caixa Seguridade, dentre outras. A decisão é mais um retrocesso na defesa das empresas públicas", afirmou.
Na visão da coordenadora do Comitê em Defesa das Empresas Públicas e representante dos empregados no Conselho de Administração (CA) da Caixa, Rita Serrano, a decisão oferece uma carta branca para empresas públicas, tais como Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec), Casa da Moeda e outras.
"As estatais são do Brasil, dos brasileiros. E agora no mínimo as decisões de privatização deveriam ser discutidas no Congresso. Não pode ser uma decisão unilateral do executivo, pois envolve a soberania do país, ações de desenvolvimento, envolve um patrimônio público". A conselheira reforçou ainda que a decisão do STF precisa ser questionada pela sociedade.
A análise da matéria veio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O partido alegou que a venda de empresas públicas não pode ser feita por meio de decretos e resoluções, por violar o princípio da legalidade previsto na Constituição. O questionamento incluiu também as subsidiárias.
Como resultado da decisão, o Supremo autorizou a privatização de seis estatais, a Casa da Moeda do Brasil, do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF), da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec).
Autorização específica
Em decisão no plenário virtual, 9 dos 11 ministros votaram contra a ADI do PDT.
Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski consideram que a venda de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser necessariamente precedida de autorização legislativa específica. No seu entendimento, a natureza da obrigação jurídica de edição de lei específica para a autorização de empresas públicas e sociedades de economia mista tem como sucedâneo lógico que, no caso de alienação, seja editado um ato simétrico
ADI da Fenae e Contraf-CUT
Em junho de 2019, o STF estabeleceu que a venda de “estatais empresas-matrizes” só pode ser feita mediante lei aprovada pelo Congresso. A regra estabelecida pelo Supremo surgiu do acórdão do julgamento da ADI 5.624, ação movida pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), em novembro de 2016, contra os processos de privatização e venda das empresas públicas e suas subsidiárias.
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