A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) deu início a uma série de matérias sobre um problema que tem se agravado no ambiente de trabalho e gerado o adoecimento de trabalhadores não só da Caixa, mas em toda a categoria bancária. Objetivo é contribuir com a conscientização de bancários e bancárias sobre o tema, a prevenção e o combate a todas as formas de assédio.
O assédio se configura como uma série de comportamentos ofensivos e perturbadores que acontecem de forma constante. É entendido como um conjunto de sinais que tem como objetivo cercar e exercer o domínio.
Nesta primeira matéria, vamos tratar especificamente do assédio moral. Você sabia que a Justiça Federal recebeu, no ano passado, em média, 6,4 mil ações trabalhistas por mês, relacionadas a assédio moral no trabalho?
O assédio moral, como fator de degradação do ambiente profissional, não é um fenômeno recente. Trata-se de uma conduta abusiva, que reproduz no ambiente de trabalho práticas enraizadas num contexto social, econômico, organizacional e cultural mais vasto de desigualdades sociais, inclusive às relacionadas ao gênero e à raça.
Vale destacar que o assédio moral muitas vezes se inicia de forma muito “discreta”, o que acaba impossibilitando o reconhecimento logo de cara. Mas é importante que se tenha o entendimento do que é e como está materializado no cotidiano, especialmente no mundo corporativo.
“Cada vez mais a pauta do assédio tem sido presente dentro das empresas, mas ainda de forma tardia. Tardia porque o tema só entra como prioridade a ser discutido e endereçado quando algum comportamento grave que foi exposto/denunciado ganha proporções maiores na mídia e na sociedade. Mas quantos comportamentos cotidianos e corriqueiros acontecem sem que haja de fato identificação e a responsabilização?”, questiona Scarlett Rodrigues, mestre em políticas públicas e especialista em direitos humanos.
Ela, que foi uma das convidadas do #ProntoFalei 2023, evento organizado pela Fenae, reforça: “a campanha que as entidades estão realizando sobre o combate aos assédios é fundamental para que as pessoas possam identificar com antecedência quando ocorrer e saber quais os melhores caminhos para endereçar e realizar as denúncias”.
Você sabe o que é assédio moral e como identificá-lo?
Assédio moral são comportamentos ofensivos, materializados por meio de atitudes que desqualificam, excluem, humilham, ridicularizam, promovem desprezo à um grupo ou pessoa, ferindo a integridade física e psicológica. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define assédio moral da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.
O que caracteriza o assédio moral?
Três elementos principais caracterizam assédio moral:
– Atitude é destinada à uma pessoa ou grupo
– Atitude constante e repetitiva
– Atitude prolongada
Como acontece o assédio moral?
– Condutas abusivas através de palavras, gritos e xingamentos;
– Criticar constantemente o trabalho da pessoa ou grupo de forma injusta;
– Difamar a pessoa ou grupo em um espaço;
– Expor a pessoa ou grupo a situações que possam gerar constrangimento (com apelidos depreciativos e/ou atitudes que atentem contra a dignidade);
– Sobrecarregar a pessoa ou grupo como uma forma de “punir” ou deixar sem atividades como uma forma de provocar a sensação de inutilidade, gerando impactos severos na saúde física e mental;
– Demandar atividades e entregas impossíveis de serem realizadas (considerando tempo, recursos e priorização), apenas como uma forma de prejudicar a pessoa ou grupo;
– Excluir a pessoa ou grupo de diálogos coletivos e até mesmo orientando outros empregados/as à não interagir com a outra pessoa ou grupo (provocando isolamento);
– Controlar, de forma excessiva, as atividades da pessoa ou grupo;
– Ameaçar a integridade física com agressões, intimidações, danos materiais e outros.
Quem comete assédio moral?
Tendo como base o Projeto de Lei 4742/2011, aprovado pela Câmara Federal em 2019 que dispõe sobre o crime de assédio moral no trabalho, existem quatro formas de identificar a origem do assédio moral no ambiente de trabalho:
Assédio Moral Vertical
Este é o mais recorrente. Acontece quando uma pessoa ou grupo está em uma posição hierárquica superior à pessoa ou grupo que está sendo assediado. Exemplo: Diretor assediando um coordenador.
Assédio Moral Horizontal
Quando uma pessoa ou grupo está em uma posição hierárquica igual à pessoa ou grupo que está sendo assediado. Exemplo: Coordenador assediando outro coordenador (estando no mesmo setor ou não)
Assédio Ascendente (mais difícil de acontecer, mas existe)
Quando uma pessoa ou grupo que está em uma posição hierárquica “inferior” assedia uma pessoa ou grupo que está em posição hierárquica superior. Exemplo: Coordenadores assediando um diretor (individualmente ou em grupos)
“Bullying” misto
É o assédio vindo de todos os lados dentro de um ambiente de trabalho, ou seja, a pessoa ou grupo é assediado tanto por pessoas do mesmo nível hierárquico, quanto superiores, por exemplo.
Como denunciar
Agora que você já sabe o que é assédio moral e como ele ocorre, é importante que saiba também que o Sindicato dos Bancários de Araraquara e região possui um canal específico de denúncia, com a segurança e sigilo do denunciante garantidos.
Para denunciar, basta entrar em contato pelo número (16) 3336-6700 (via WhatsApp) ou através do canal "Fale com o Jurídico, no site da entidade.
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