
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT) obteve decisão parcialmente favorável em ação civil pública movida contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). A ação teve como objetivo suspender e estabelecer regras para as cobranças feitas pela Cassi aos associados, referentes a valores recebidos em ações trabalhistas e acordos firmados nas Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) ou de Conciliação Prévia (CCP), entre julho de 2010 e setembro de 2023.
A sentença, proferida pela Justiça do Trabalho, rejeitou as preliminares apresentadas pela Cassi e julgou parcialmente procedentes os pedidos da Contraf-CUT. A decisão estabelece que a cobrança das contribuições é legítima apenas sobre verbas de natureza estritamente salarial, mas impõe uma série de condições que devem ser respeitadas antes da cobrança. Entre os principais pontos da decisão, destacam-se:
A) Proibição da cobrança de juros de mora e de correção monetária retroativa;
B) Obrigatoriedade de apresentação, pela Cassi, de memória de cálculo detalhada, individualizada e com antecedência, contendo:
I) Identificação do processo ou acordo que originou a verba;
II) Data do recebimento
III) Discriminação das verbas recebidas (salariais ou indenizatórias);
IV) Base de cálculo;
V) Percentual aplicado;
VI) Valor histórico da contribuição devida;
C) Proibição de cancelamento ou suspensão dos planos de saúde dos associados ou de seus dependentes em razão do não pagamento dessas contribuições, até que todas as exigências acima sejam cumpridas;
D) Garantia do direito ao contraditório, assegurando aos associados a possibilidade de contestar os valores cobrados e de optar por formas de pagamento ou parcelamento adequadas às novas regras.
A ação foi motivada pelas cobranças iniciadas pela Cassi de forma automática, sem negociação prévia, sobre valores que o Banco do Brasil, à época, não repassou nem descontou corretamente dos trabalhadores.
Para o secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga Jr., a decisão representa um reconhecimento, ainda que parcial, da responsabilidade da Cassi e do banco nessa situação.
“A Contraf-CUT obteve essa importante vitória na Justiça, reconhecendo, ainda que parcialmente, a nossa tese de que o bancário e a bancária não podem ser responsabilizados pela omissão dolosa do Banco do Brasil e da Cassi na retenção dos valores de contribuição. Ganhamos na primeira instância, mas não temos nada a comemorar. Essa situação deveria ter sido resolvida em mesa de negociação. Infelizmente, a Cassi preferiu não escutar a representação dos funcionários pela Contraf-CUT, que clamava por uma solução negociada”, afirmou Tabatinga.

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