
Uma vitória importante na luta contra o assédio moral e o adoecimento da categoria bancária. A Justiça do Trabalho de Araraquara reconheceu a prática de assédio moral organizacional e a existência de doença ocupacional em um caso envolvendo uma trabalhadora do Banco Bradesco. A decisão é resultado de ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Araraquara e Região, com atuação do departamento jurídico da entidade em parceria com o escritório Crivelli Advogados.
A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara reconheceu o assédio moral a partir de provas que demonstraram a divulgação recorrente de rankings de produtividade, cobranças fora da jornada, inclusive em feriados, ameaças de demissão e constrangimentos em reuniões. Testemunhas relataram a exposição de empregados diante das equipes, além de crises de choro e ansiedade associadas à pressão por resultados. A Justiça também identificou violações à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária.
Além de reconhecer o assédio moral organizacional, a Justiça considerou ocupacional o transtorno de adaptação com sintomas depressivos e ansiosos desenvolvido pela bancária. Com base na perícia médica judicial, o juízo concluiu pela existência de relação direta entre o adoecimento e as condições de trabalho, especialmente a intensificação das cobranças e o ambiente de estresse.
A decisão reconheceu o direito à reparação por danos morais decorrentes tanto do assédio quanto da doença ocupacional, além do ressarcimento de despesas comprovadas com tratamento psiquiátrico e psicoterapia.
“A sentença reconheceu que a cobrança abusiva de metas, a divulgação de rankings nominais e a exposição dos empregados a situações constrangedoras não podem ser tratadas como práticas normais de gestão. A prova produzida no processo, incluindo documentos, testemunhos e perícia médica, permitiu demonstrar tanto o assédio moral organizacional quanto a relação entre as condições de trabalho e o adoecimento da bancária. É um reconhecimento importante da necessidade de proteger a dignidade e a saúde dos trabalhadores”, avalia a advogada Lígia Bueno, do escritório Crivelli Advogados.
O caso evidencia uma realidade preocupante para a categoria: a pressão pelo cumprimento de metas, quando acompanhada de exposição, ameaças e constrangimentos, pode ultrapassar os limites da gestão profissional e comprometer a saúde dos trabalhadores.
O secretário de Saúde, Condições de Trabalho e Assuntos Jurídicos do Sindicato, André Luiz de Souza, destaca que o reconhecimento da Justiça é fundamental para respaldar os trabalhadores diante de situações de abuso.
“Quando a Justiça reconhece o assédio moral e a relação entre as condições de trabalho e o adoecimento, ela reafirma que os bancos precisam responder pelas práticas que prejudicam a saúde e a dignidade dos trabalhadores. Essa decisão fortalece a luta contra a pressão abusiva por metas e mostra a importância de ter um Sindicato atuante, que acolhe o bancário, denuncia os abusos e busca os caminhos jurídicos para defender seus direitos”, afirma André.
O resultado reforça a importância da organização sindical na defesa dos direitos individuais e coletivos, especialmente diante de práticas que afetam a saúde física e mental da categoria. A atuação conjunta do escritório Crivelli também foi essencial para o êxito da ação.
A decisão é de primeira instância e ainda está sujeita à interposição de recursos.

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