O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tofoli, provocou o adiamento do julgamento da ação que discute se as cláusulas dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), devem ser mantidas enquanto empresas e trabalhadores não discutem um novo acordo, a chamada ultratividade.
Dias Tofoli pediu vistas nessa quarta-feira (4), quando a votação estava em quatro a dois contra os trabalhadores que entendem que se uma empresa não quer fazer novos acordos, eles precisam estar protegidos com as mesmas medidas anteriormente definidas em comum acordo entre as partes. Com o pedido de vistas de Tofoli, o julgamento da ação não tem data para voltar ao plenário da Corte
Votaram contra os trabalhadores, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques e Luis Roberto Barroso. Os votos a favor da ultratividade foram do ministro Edson Facchin e da ministra Rosa Weber. Para Fachin a “Emenda Constitucional nº 45, de 2004, deixou mais explícita a proteção dada pelo parágrafo 2º do artigo 114 da Constituição, afirmando que o poder normativo da Justiça do Trabalho deve respeitar as normas convencionadas anteriormente”. Ainda faltam os votos de outros cinco ministros.
O julgamento sobre os acordos coletivos chegou ao STF depois que a reforma trabalhista de 2017, do governo de Michel Temer (MDB-SP), vedou a ultratividade. Ocorre que ministros do Superior Tribunal do Trabalho (TST) e juízes de Tribunais de Trabalho estavam decidindo nas ações pelo o que prevê a Súmula nº 277, do próprio TST, que estabelece que continuam valendo as cláusulas dos acordos coletivos, quando patrões e trabalhadores não realizaram novas negociações.
Contestando as decisões dos Tribunais do Trabalho, a entidade patronal, Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entrou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que entrou na pauta do Supremo.
A ultratividade interessa aos envolvidos em cerca de 4,65 milhões de processos que têm como palavras chaves nas iniciais norma coletiva, acordo coletivo ou convenção coletiva e supressão ou prevalência ou limites de direitos trabalhistas, diz o jornal Valor Econômico, com base no Data Lawyer Insights, plataforma de aplicação de métodos estatísticos no Direito, a “jurimetria”.
Além da ultratividade estão na pauta do STF neste mês de agosto outras ações de interesse do trabalhador: a que questiona a validade de norma coletiva que restringe ou limita direitos trabalhistas não constitucionalmente previstos; os limites da representatividade das Centrais Sindicais e o recebimento por elas de parcela do imposto sindical; e o fator previdenciário.
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