Milhares de trabalhadores e trabalhadoras que entraram com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrando valores atrasados do auxílio-acidente têm, enfim, uma boa notícia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o segurado do INSS tem direito a receber o auxílio-acidente a partir da data em que terminar o benefício do auxílio-doença. O INSS queria pagar apenas a partir da data em que o segurado entrou com processo no órgão, reivindicando o benefício como auxílio-acidente.
Com esta decisão, os processos sobre este tema que estavam suspensos até a definição do STJ, podem voltar a ser analisados nos demais tribunais. A previsão é de que pelo menos 14.500 pessoas que entraram com ações na Justiça, terão direito a receber retroativamente os atrasados.
A ministra Assusete Magalhães, do STJ, relatora do “recurso repetitivo tema 862”, que trata do caso, também alterou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia considerado como marco inicial do pagamento do auxílio-doença a data da citação do INSS, ou a data do pedido administrativo.
Para chegar à conclusão favorável aos segurados do INSS, segundo o jornal Agora São Paulo, a ministra levou em consideração os pedidos de dois trabalhadores. Um deles sofreu um acidente em setembro de 1988, que deixou sequelas no ombro esquerdo. Seu auxílio-doença terminou em outubro do mesmo ano e ele entrou com pedido de auxílio-acidente. Mas, a perícia só foi feita 18 anos depois, em 2016, por determinação judicial, que comprovou seu direito. Agora, este trabalhador terá direito a receber seu benefício retroativamente desde outubro de 1998.
O outro caso foi de um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho em agosto de 1995 e teve que amputar o terceiro dedo da mão esquerda e mais uma vez a perícia demorou e só foi realizada 17 anos depois, em 2012.
Um dos pontos principais da decisão é a prova incontestável, por meio de perícia-médica e laudos, de que a incapacidade parcial que dá direito ao auxílio-acidente tem relação com o acidente que gerou o auxílio-doença no passado.
A ministra do STJ levou em conta o texto da lei 8.213, de 1991, sobre as regras de concessão do benefício, que no seu artigo 86, determina que o auxílio-acidente deve ser pago na sequência do auxílio-doença.
Segundo a assessoria do INSS, a repercussão da decisão do STJ, no momento, é de competência da Advocacia-Geral da União (AGU). A reportagem do jornal Agora São Paulo, diz que procurou a AGU para saber qual será a ação do governo diante da definição do STJ sobre o benefício, mas o órgão não respondeu.
Desemprego recua para 6,2% no trimestre e atinge a menor taxa da série histórica
Sindicatos da FETEC-CUT/SP aprovam propostas para a 1ª Conferência Nacional dos Bancários Aposentados
Conselho de Usuários reforça mobilização nacional em defesa do Saúde Caixa
Plebiscito Popular 2025 mobiliza bancários de Araraquara pelo fim da escala 6x1, isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e taxação dos super-ricos
Congresso derruba reajuste de IOF para obrigar governo a cortar recursos de saúde e educação
Atualização da NR-1 reacende debate sobre saúde mental e gestão abusiva nos bancos
Boato de reestruturação segue preocupando empregados da Caixa
Sindicato participa da 14ª Conferência Municipal de Saúde de Araraquara e reafirma compromisso com o SUS e a cidadania
Sindicato alerta para tentativa de golpe em nome do jurídico da entidade
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias