
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão na última quinta-feira (8), que a demissão de empregados públicos concursados só pode ocorrer com motivação. A decisão alcança trabalhadores concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, Petrobras e Eletrobras. A decisão será válida a partir da publicação da ata do julgamento.
Para a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, “a decisão do STF é uma conquista histórica do movimento dos trabalhadores bancários. Pela relevância do assunto, a Contraf participou de todo o processo na Justiça, com a assessoria sindical e jurídica possível”.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) também faz parte da ação, como amicus curiae, ou seja, parceira na ação – mesmo status da Contraf-CUT. Juvandia explica que “o interesse nesse tema por parte do movimento sindical como um todo é grande, porque se trata de uma questão trabalhista estrutural para o setor público, que alcança os funcionários de todas as estatais”.
A inconstitucionalidade da demissão sem motivação, conforme avaliação de Juvandia, que também é vice-presidenta da CUT Nacional, é também decisiva para o bom funcionamento do Governo Federal. “O Estado precisa de instituições fortes para cumprir suas funções, e a garantia de que o trabalhador público não vai ser vítima de abusos ou perseguição política é uma das condições para a estabilidade das estatais, que são decisivas para a execução de políticas públicas”.
A dirigente ressalta que, “no caso dos bancos públicos, como BB e Caixa, a boa atuação, com bases republicanas, é uma das bases do crescimento econômico, em especial pelo financiamento de programas sociais, como a agricultura familiar e investimentos habitacionais, que estimulam a cadeia produtiva, gerando emprego e renda. Nesse contexto, o corpo profissional dessas entidades tem que ter condições de atuar com toda a concentração, sem preocupação com risco de perder seu emprego sem um motivo.”
O processo
A ação originária, que culminou com a definição de inconstitucionalidade da demissão imotivada de trabalhadores público (concursados contratados pela CLT), foi movida por trabalhadores do BB, em 2012, no Ceará. Aprovados em concurso, em 1997, eles foram demitidos de forma sumária pela direção do banco.
A decisão do STF foi pronunciada como resposta ao Recurso Extraordinário 6878267 (Tema de Repercussão Geral 1022), interposto pelos funcionários do BB, e invalida acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que definia que a “despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”.
Com o resultado do julgamento, não somente o BB, mas todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, como Caixa, Banrisul, Banco de Brasília, Petrobras e Eletrobras, entre outras, também só poderão demitir trabalhadores quando houver motivo para a dispensa, que deverá ser confirmado por processo administrativo. Os Correios, excluídos do acórdão do TST, pela sua natureza institucional, já tinham que seguir essa regra mesmo antes da decisão do Supremo.
No julgamento do STF, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou contra o recurso, ou seja, pela legalidade da demissão sem motivo. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Roberto Barroso, André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli.
O secretário de Assuntos Jurídicos da Contraf-CUT, Lourival Rodrigues, afirma que “essa vitória ultrapassa as fronteiras autos judiciais, nos quais os advogados, tanto da CUT como da Contraf, tiveram atuação exemplar”. Lourival pontua, ainda, que “essa conquista também é fruto de uma organização muito grande do movimento dos trabalhadores, que teve persistência e consistência ao tratar um tema importantíssimo para todo o Brasil. Nesse processo, que vem desde 2012, também mostramos o quanto essa definição é importante para o país e fortalece o estado democrático de direito”.

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