Um projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (Lei 8.036/1990) para permitir aos trabalhadores e trabalhadora que optaram pela modalidade saque-aniversário o resgate do saldo do FGTS na hipótese de demissão sem justa causa.
Atualmente, os trabalhadores que optam pela modalidade esperam o mês de aniversário para sacar um percentual do valor que têm depositado em suas contas individuais do Fundo, mas, quando é demitido sem justa causa não pode sacar o saldo que tem no seu fundo. Só recebe a multa de 40% do FGTS.
Os valores ficam disponíveis para saque por três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Os trabalhadores e trabalhadoras que não são clientes da Caixa terão de pagar uma tarifa de transferência.
É tudo simples e fácil, mas quem opta pelo saque-aniversário e faz um saque anual, tem um problema: o saldo final da conta fica retido e só pode ser resgatado para a compra da casa própria, por motivos de doença e desastre natural, aposentadoria ou morte (dependentes poderão sacar). Ou seja, a hora da demissão, quando o trabalhador mais precisa de recursos da poupança que é o FGTS, ele não pode sacar.
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