
Dias depois de anunciar um corte de R$ 8,2 bilhões no Orçamento da União, atingindo especialmente recursos que deveriam ir para a Educação, Ciência e Tecnologia e Saúde, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, na terça-feira (31), nova lei que permite ao gestor público gastar seis vezes mais do que a média mensal dos últimos três anos em publicidade oficial neste ano.
O governo federal aumentou em R$ 25 milhões os recursos para despesas com publicidade justamente no ano em que o presidente tenta se reeleger.
Enquanto isso, o Ministério da Educação (MEC) deve ter R$ 3,2 bilhões bloqueados, o que atingirá institutos e universidades federais, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) R$ 3 bilhões - dos quais ao menos R$ 2,5 bilhões devem ser retirados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Lei sobre gastos com publicidade
A legislação atual diz que os gastos com publicidade não podem ser maiores que a média dos gastos do primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem a eleição. Bolsonaro aumentou para seus vezes mais,
De acordo com comunicado divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que fez referência aos gastos com publicidade durante a pandemia de Covid-19, é proibido “publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia”.
O Projeto de Lei nº 4.059, de 2021, também estabelece que as mesmas regras para contratação de contratos de publicidade pela administração pública servirão para serviços de comunicação.
Serviços como assessoria de imprensa, relações públicas e produção de conteúdo para as redes sociais de órgãos do governo devem observar critérios como “melhor técnica” e/ou “técnica e preço”. Atualmente, o governo federal utiliza a modalidade de pregão para a contratação desses serviços.
“De acordo com a proposição legislativa, a medida é necessária para fins de adequar as modalidades e tipos de licitações mais apropriados para a contratação de serviços de comunicação institucional, e que possibilitem a verificação da capacidade técnica da futura contratada com o intuito de evitar despender recursos públicos em contratações baseadas unicamente em preços, que não gerem resultado e eficiência”, diz o comunicado da Secretaria-Geral em outro trecho.
A sanção presidencial, que segundo o comunicado, “possibilitará aprimorar e otimizar o uso dos recursos públicos em contratações de serviços de comunicação’, foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (1º de junho).

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