Os eleitores e eleitores que quiserem usar o e-Título neste domingo (30), dia do 2º turno da eleição, têm até sábado (29) para baixar ou atualizar o aplicativo. Todos os eleitores podem baixar o aplicativo sem pagar nada e, quem cadastrou a biometria não precisa apresentar documento impresso com foto para votar.
Quem já usou o aplicativo no primeiro turno ou em eleições anteriores, já tem o título de eleitor digital e não precisa emitir o documento novamente, basta atualizar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta eleitores que ainda não têm a versão digital do título a se organizarem e evitarem baixar o aplicativo de última hora. É preciso ter um registro na Justiça Eleitoral para emitir o documento, que então poderá ser acessado a qualquer momento.
Com o e-Título, o eleitor acessa rapidamente dados como o número de inscrição do título de eleitor, a situação eleitoral e local de votação, com número da zona eleitoral e seção, além de um QR Code que serve para validar as informações.
Como baixar e usar e e-Título
O e-Título está pode ser baixado em celulares Android e em iPhones, este pelo sistema iOS.
Depois de fazer o download, é necessário validar o cadastro e liberar o uso do documento.
O TSE orienta o eleitor a prestar atenção ao realizar os procedimentos para evitar possíveis erros, pois o aumento da demanda pode sobrecarregar o sistema.
Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, o eleitor deve clicar em "Próximo", depois em "Começar no e-Título", aceitar os termos de uso do aplicativo.
Depois é só seguir um passo a passo bem simples, confira:
- Insira nome, data de nascimento, CPF ou número de inscrição do título impresso, nome da mãe e do pai, se constar no RG, e clique em "Entrar no e-Título";
- Responda a três questões para confirmar sua identidade – o aplicativo pede a alternativa correta em perguntas sobre informações como documento de identificação, cidade natal, estado, endereço, grau de instrução e número de telefone;
- Crie uma senha – caso você já tenha usado o e-Título, insira a senha criada anteriormente; se esqueceu a senha, clique em "Esqueci minha senha" e obtenha uma nova;
- O aplicativo pode mostrar uma tela para ativar o desbloqueio com o leitor de impressão digital do celular;
- Os dados do seu título de eleitor estarão disponíveis na aba "e-Título".
Posso votar só com o e-Título?
O eleitor pode levar apenas o celular com o e-Título se tiver feito a biometria na Justiça Eleitoral.
Se a foto do eleitor não estiver aparecendo no aplicativo, é preciso mostrar um documento com foto para ter acesso à urna e votar. Os documentos válidos são carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.
Lembre-se que o título de eleitor impresso não tem foto. Para votar com o título no papel é obrigatório apresentar um dos documentos da lista acima.
Onde encontro dados sobre minha zona eleitoral no e-Título
Ao abrir o aplicativo clique em "Onde votar" e veja dados de seu local de votação.
E mais, se clicar na opção "Ver rotas", o aplicativo abre um mapa e indica o trajeto do seu endereço até a sua zona eleitoral.
e-Título também permite justificar, caso você tenha problemas e não consiga votar
O eleitor pode usar o aplicativo para justificar a ausência, emitir guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e emitir certidões de quitação eleitoral e de "nada consta" para crimes eleitorais. Todas essas funcionalidades estão disponíveis na aba "Mais opções".
Confira o que é proibido fazer no dia da eleição
É proibido tirar selfie na cabine de votação. A Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) proíbe o eleitor de portar aparelho de celular, máquinas fotográficas e filmadoras na hora de entrar na cabine, com o objetivo de preservar o sigilo do voto e impedir a troca do voto por vantagem financeira, entre outros esquemas ilícitos.
- A pena prevista é de até dois anos de detenção
A lei também proíbe pedidos de votos nas redes sociais, a chamada boca de urna. Tanto os candidatos quanto os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.
Da mesma forma, é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original. A ressalva é para os conteúdos já publicados nos canais digitais.
- A pena prevista para estes dois crimes é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.
É proibida a manifestação coletiva, com muitas pessoas usando uma vestimenta padronizada, o que caracterizaria propaganda irregular.
O que a lei permite
- Uso de camiseta em apoio a determinada candidatura;
- Uso de broches e bandeiras.
Em ambos os casos, o eleitor tem de estar sozinho e calado. Não pode discursar para pedir votos nem defender seu candidato.
A lei permite até às 22 horas do dia que antecede o pleito, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
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