Pedido de vista no STJ adia decisão sobre cobertura dos planos de saúde
Tribunal avalia se empresas do ramo devem financiar procedimentos que estão fora do rol previsto pela ANS
Data: 24/02/2022 às 16:38
Fonte: Brasil de Fato

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu na quarta-feira (23) o julgamento do processo que definirá sobre a cobertura dos planos de saúde, após pedido de vista coletivo. Ou seja, fica adiada a decisão se o rol de procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo ou taxativo. Na prática, a decisão determinará se os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir exames e tratamentos que não constem da relação de procedimentos.

O voto da ministra Nancy Aldrighi foi favorável à tese de que o rol é exemplificativo. Ou seja, vai ao encontro do que esperam os usuários dos planos. “Pois só dessa forma se concretiza a politica de saúde idealizada pela Constituição”, argumentou.

Do lado de fora do STJ, mães de crianças autistas e com deficiência estavam acorrentadas desde cedo para pressionar a Corte pelo caráter exemplificativo. E contavam com o apoio de dezenas de outros apoiadores da causa que tem chamado atenção desde o fim de semana. A manifestação teve adesão de artistas e celebridades, e tomou conta das redes sociais.

O julgamento teve início em 16 de setembro. Na ocasião, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela taxatividade da lista – que atende interesses dos planos de saúde.

Lei de planos de saúde

Conforme o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Lei de Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor determinam que as operadoras têm obrigação de cobrir o tratamento de todas as doenças contempladas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Além disso, segundo o Idec, os planos “querem limitar as coberturas à lista de procedimentos elaborada periodicamente pela ANS para ampliar ainda mais o lucro”. 

“Um retrocesso dessa magnitude é impensável”, afirma Ana Carolina Navarrete, advogada do Programa de Saúde do Idec, em nota divulgada pela entidade. “Ainda mais em um contexto de crise e de encolhimento da renda das famílias, que fazem esforço enorme para honrar o boleto todos os meses.”

Para Ana Carolina, negar cobertura é uma prática generalizada no setor de saúde suplementar há muito tempo. “Mas a Justiça esteve historicamente ao lado dos consumidores ao interpretar a lista da ANS como referência básica e jamais limitante das obrigações das empresas. Uma mudança na posição do STJ seria catastrófica, uma verdadeira carta-branca para o abuso”.

Para o Idec, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Planos de Saúde devem prevalecer sobre os atos administrativos da ANS. Isso porque o lado economicamente vulnerável nessa história é o das famílias, que podem se ver sem cobertura em um momento de grande necessidade. “O STJ tem o papel de barrar esse retrocesso e fazer valer os direitos consagrados no Código de Defesa do Consumidor”, disse a advogada.

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