O governo federal editou, no dia 20 de abril, a Medida Provisória 1113, que altera a lei de benefícios da Previdência Social (8.213/1991) e a lei que institui o Programa de Especial de Análise e Revisão de Benefícios (13.846/2019).
Substituição da perícia pela avaliação documental na análise dos benefícios por incapacidade temporária
A MP se propõe a alterar a concessão do auxílio por incapacidade temporária (B-31 ou B-91).
Para estes benefícios, o texto determina substituição da perícia presencial pela análise de laudos documentais. Este modelo já foi adotado em 2020 e 2021, quando as agências do INSS ficaram fechadas por causa da pandemia de covid-19.
Regras da MP 1113 valendo
A MP 1113 passou a ter vigência a partir da sua publicação no Diário Oficial, em 20 de abril, e está em análise do Congresso Nacional, onde terá um prazo de até 120 dias até que seja convertida em lei ou arquivada.
O governo continua elaborando medidas provisórias que prejudicam os trabalhadores. Se era ruim antes, agora ficará mais difícil para a população conseguir o auxílio do INSS. É preciso lutar contra mais esta retirada de direitos e participar da enquete do Congresso Nacional, demostrando insatisfação e votando ‘não’. O movimento sindical bancário também está se articulando com os deputados e senadores para que os parlamentares possam barrar este pacote de maldades!
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Procure orientação do Sindicato antes de requerer o benefício
A requisição dos benefícios deve ser feita via site, ou por meio do aplicativo Meu INSS.
Mas, diante das mudanças impostas pela MP 1113, antes de fazer o requerimento é fundamental que o trabalhador entre em contato com o Sindicato para tirar qualquer dúvida, por meio do WhatsApp (16 98115-6150) ou por meio da secretaria (16) 3336-6700.
Documentos necessários
Antes de solicitar o benefício, tenha em mãos os seguintes documentos (mas podem ser necessários outros, já que o governo ainda não divulgou as regras):
Importante apresentar documentos corretos e legíveis
Tendo em vista que a MP substituiu a perícia por avaliação documental, é muito importante que o requerimento do benefício seja feito por meio da apresentação de documentos corretos. Por exemplo: não adianta encaminhar atestado médico sem data ou CID.
Verifique também se os documentos a serem encaminhados são todos legíveis.
Documentação incorreta pode resultar em arquivamento de requerimento de auxílio
A instrução normativa 128 do INSS, editada em 28 de março de 2022, determina que será arquivado o pedido de benefício requerido com a documentação incorreta ou ausente, caso o órgão não solicite nova documentação, isto é, a Carta de Exigência.
Se o arquivamento ocorrer, o trabalhador não poderá ingressar com recurso. Porém, ele poderá apresentar novo requerimento ao INSS.
Só que, apresentando novo requerimento, a data de início do benefício, caso concedido, será alterada para a data do novo pedido. Isto fará o trabalhador perder tempo e dinheiro, porque a data a ser considerada será a do novo requerimento, e as parcelas atrasadas do primeiro benefício não serão pagas.
Inclusão do auxílio-acidente no pente fino
A MP 1113 incluiu o auxílio-acidente na revisão periódica (pente fino) para avaliar a manutenção da incapacidade parcial e permanente do trabalhador.
Esta alteração é válida tanto para auxílio-acidente concedido judicialmente, como administrativo (requerido e concedido via INSS).
Com esta mudança, as pessoas que recebem auxílio-acidente serão chamadas para perícia periodicamente, em um prazo de, em média, seis meses, para ou exame médico pericial, ou processo de reabilitação profissional – este último se o benefício for cessado.
Esta regra é semelhante ao que já foi feito nos pentes finos anteriores, com os segurados que recebiam auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
O trabalhador que cair no pente fino para uma avaliação pericial, e tiver o benefício cessado, poderá recorrer do resultado da avaliação no prazo de 30 dias.
Alteração da competência para julgamento dos recursos dos benefícios por incapacidade
Com a nova regra da MP, os recursos administrativos do INSS, protocolados após 20 de abril de 2022, (nos casos em que o bancário não concorda a com a avaliação médico pericial) serão analisados e julgados pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, através da Subsecretaria da Perícia Médica Federal; e não mais pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O objetivo dessa alteração, segundo o governo, é dar mais agilidade no julgamento dos recursos.
Cláusula 43 da CCT bancária
Com as mudanças da MP, será necessária uma nova redação para a cláusula 43 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, que trata do programa de retorno ao trabalho.
A atualização será necessária para que o auxílio-acidente seja incluído no rol de benefícios do programa de retorno ao trabalho, quando o bancário, no exame de retorno, for considerado inapto para a função que ele exercia antes da concessão do benefício.
Este ponto será discutido internamente pela representação dos trabalhadores a fim de apresentar e negociar um programa de retorno que realmente funcione e apoie os trabalhadores com a inclusão de quem recebe B94 - auxílio acidentário. Contudo, é importante que, em caso de qualquer dúvida, os bancários procurem o Sindicato antes de fazer o requerimento do auxílio no INSS.
Justificativas do governo Bolsonaro para edição da MP 1113
A justificativa da MP 1113, segundo o governo, é acelerar a concessão inicial dos benefícios; agilizar o julgamento dos recursos; e revisar os benefícios concedidos com indícios de irregularidade (o chamado pente fino).
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