As emendas adicionadas à MP (Medida Provisória) nº 1.045, de renovação do programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho, que está tramitando na Câmara dos Deputados, transformaram a proposta do governo Bolsonaro em mais uma minirreforma trabalhista criticada por representantes da CUT e demais Centrais Sindicais, procuradores do MPT (Ministério Público do Trabalho) e juízes da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
Além de não resolver o problema do emprego, as emendas prejudicam a educação formal, afirma o presidente da CUT, Sérgio Nobre. “Os jovens têm de estudar para se desenvolver profissionalmente, estabelecer uma carreira, estruturar a vida com emprego de qualidade para que possam sustentar, mais tarde, uma família”, afirma.
“Qualquer oportunidade de trabalho é importante, mas emprego precário não faz o País crescer. É preciso emprego com qualidade, com proteção social e previdência. Mas o governo mente para o povo dizendo que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sai cara para as empresas e por isso elas não empregam”.
O MPT elaborou documento apontando “vícios de constitucionalidade e convencionalidade formais e materiais”, segundo matéria de Vitor Nuzzi, da RBA.
De acordo com a reportagem, o documento afirma que a proposta pode criar “insegurança jurídica e consequências altamente danosas para a sociedade”. O texto também ataca a prerrogativa do MPT de negociar TACs (Termos de Ajustamento de Conduta).
O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) já havia elaborado nota técnica citando alguns “pontos críticos” do projeto, como perda de renda e favorecimento à negociação individual.
Temas já rejeitados
Na última quarta-feira (4/08), representantes da Anamatra estavam na Câmara distribuindo nota técnica contrária à aprovação do relatório sobe a MP 1.045. No documento, a entidade pede a exclusão de 63 artigos da Medida Provisória.
Segundo o presidente da associação, Luiz Antonio Colussi, o relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ) busca inserir itens que já foram propostos – e rejeitados. “A tentativa de inserir temas estranhos ao texto original de Medida Provisória não é nova. O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de reconhecer a inadequação do procedimento, o qual agride expressos dispositivos da Constituição”, afirmou.
MP 1.045 ataca jornada bancária e reduz horas extras
Apesar da MP 1.045 reproduzir o conteúdo da MP 936, de abril de 2020, o relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ) incluiu no texto diversos “jabutis” (emendas estranhas ao tema principal do projeto), transformando-o em uma minirreforma trabalhista. Entre estes “jabutis” está a emenda 40, que ataca a jornada de seis horas dos bancários e reduz o adicional das horas extras.
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A emenda 40 prevê que categorias com jornadas especiais (menores que 8 horas), como é o caso dos bancários, podem ter a jornada estendida para 8 horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).
A emenda - de autoria do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP) e acatada na íntegra por Christino Áureo - determina ainda que a alteração na jornada pode ser aplicada inclusive após o período de emergência decorrente da pandemia de coronavírus.
Em nota técnica sobre a MP 1.045, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também destacou a inconstitucionalidade da redução da hora extra mediante acordo individual ou coletivo.
“Nada de bom”
“Redução de direitos trabalhistas, facilitação de contratações precárias, achatamento de Sindicatos, diminuição da estrutura fiscalizatória e leniência na repressão a maus empregadores: nada de bom, em nenhum momento e em nenhum lugar, adveio de políticas e práticas com esses valores”, acrescentou Colussi. “Se não funcionou com lei formalmente aprovada, dificilmente será com disposições enxertadas”.
Apresentada em abril, a MP do “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” prevê pagamento de uma parte do Seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. O substitutivo incluiu o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), direcionado a jovens de 18 a 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e as pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. Tentativa semelhante fez parte do derrotado projeto da carteira de trabalho verde e amarela. Também aqui, a alíquota do FGTS é reduzida de 8% para 2%.
Sem contrato, só “bônus”
E surgiu ainda o Requip, um regime especial de trabalho. No caso, os destinatários são trabalhadores sem registro há mais de dois anos, jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do programa Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos. Esse regime não será considerado vínculo empregatício e prevê pagamento de bônus. Assim, sem contrato e sem direitos como férias e contribuição previdenciária.
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