Movimento Sindical se articula para aprovação do PL de tributação dos planos complementares de Previdência
Aprovação do projeto dá opção de o trabalhador escolher o melhor regime de tributação, dentro da sua realidade e até o momento em que irá realmente usufruir do benefício
Data: 06/09/2023 às 14:58
Fonte: Fetec-CUT/SP, com informações da Fenae e Agência Câmara

O movimento sindical bancário se articula pela aprovação do PL 5503/2019.

O texto foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados no dia 30 de agosto e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Hoje a opção pelo regime de tributação deve ser feita até um mês após o ingresso ao plano de benefício e a escolha não pode ser alterada posteriormente. Confira aqui o projeto na íntegra.

A diretora de bancos públicos da Fetec-CUT/SP, Tamara Siqueira, suplente do Conselho Fiscal da Funcef, considera que o PL deve beneficiar todos os fundos de previdência. 

"A aprovação do projeto dá a opção de o trabalhador escolher o melhor regime de tributação, dentro da sua realidade e até o momento em que irá realmente usufruir de seu benefício", diz a dirigente, lembrando que muitas vezes o participante não possui, no ato da contratação, as informações ou critérios necessários para fazer suas escolhas e que os planos também podem mudar ao longo do tempo.

Para Sérgio Takemoto, presidente da Fenae, a aprovação do projeto é um passo importante para o participante avaliar com calma o regime de tributação. ‘’É uma decisão que precisa ser amadurecida ao longo da vida e o prazo de um mês é insuficiente para essa opção”.

Entenda o PL

O objetivo é facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação à escolha do regime de tributação.

Como é hoje?

O estabelecido é que a escolha tem que ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano.

Como fica?

A proposta permite nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate após a futura lei.

As novas regras valeriam para planos de previdência complementar, seguradora ou fundo de aposentadoria programada individual (Fapi) e  também aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

O texto também autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha em situações específicas, como na morte do participante.

A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em apreciação conclusiva, ou seja, não precisa de votação em plenário. 

Embora o PL já tenha sido aprovado no Senado, se houver alteração no texto a matéria vai retornar à apreciação da casa, caso seja aprovada na CCJC.

As entidades sindicais e associativas, incluindo o Sindicato dos Bancários de Barretos e região, seguirão acompanhando e pressionando pela aprovação do PL.

 

Outras notícias

(16) 3336-6700 / 3335-6333 / 3331-3771

Rua Pedro Álvares Cabral, 1902 - Centro CEP: 14801-390 - Araraquara - SP

  • Siga-nos nas redes sociais:

2020 - www.bancariosararaquara.org.br - Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: Connect Core