
Representantes dos trabalhadores bancários e de outras categorias profissionais defenderam no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL 581/19) que dá à PLR o mesmo tratamento fiscal conferido aos lucros ou dividendos distribuídos aos sócios ou acionistas de empresas. O debate ocorreu na terça-feira (9), durante audiência pública sobre o tema, realizada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Atualmente, os lucros e dividendos são isentos de Imposto de Renda, mas o Projeto de Lei 1.087, em tramitação no Congresso Nacional, pretende isentar de IR quem ganha até R$ 5 mil, e reduzir a tributação para quem ganha até R$ 7,3 mil. Na outra ponta, o texto cria tributação para lucros e dividendos.
Fruto de muita mobilização da classe trabalhadora, a partir de 2012 a PLR passou a ter uma tributação exclusiva que reduziu o valor descontado.
Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT e vice-presidenta da CUT, lembrou que o Brasil figura em 13º entre 176 países, em termos de concentração de renda nos 1% mais rico. A dirigente apontou que o sistema tributário contribui com este cenário.
“Portanto, é fundamental atuarmos na alteração da legislação tributária, de modo a promover a justiça tributária. O trabalhador recebe o salário, mas o imposto já ficou retido na fonte, ele não tem opção, vai pagar o imposto, e muito bem. Agora, aqueles que recebem lucros e dividendos são isentos. A PLR é equivalente, é a mesma fonte, é lucro. Mas só o trabalhador paga imposto. Os super-ricos, aqueles que recebem os lucros e dividendos, não pagam nada. E quase 70% das isenções dos super-ricos vêm de lucros e dividendos. Esses têm que pagar primeiro”, defendeu.
Dão Real Pereira dos Santos, presidente do Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e membro do Instituto Justiça Fiscal (IFJ), destacou que seria de R$ 12 bilhões por ano o custo de fazer uma adaptação no Projeto de Lei 1.087 a fim de equiparar a tributação da PLR à dos lucros e dividendos, garantindo-se um limite de isenção de 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano.
“Doze bilhões seriam facilmente obtidos com a elevação da alíquota mínima de 10% para 15% sobre o andar de cima. Ou seja, um tratamento isonômico ao que o Projeto de Lei 1.087 está dando a lucros e dividendos”, afirmou.
Sérgio Takemoto, presidente da Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) e bancário da Caixa Econômica Federal, lembrou que para receber a PLR, os trabalhadores têm que atingir metas, ou fazer o lucro das empresas crescer.
“A cobrança para a realização de metas tem sido responsável pelo grande número de adoecimentos mentais na categoria bancária. Ou seja, além de adoecer para atingir metas e aumentar o resultado dos bancos, o bancário é taxado e ainda gasta na saúde pelo seu adoecimento.”
Takemoto lembrou ainda que em 2023, a taxação da PLR, arrecadou R$ 6,7 bilhões. “Ou seja, quase nada.”
Juvandia ressaltou que além de ser uma questão de justiça tributária, equiparar a taxação da PLR à dos lucros e dividendos trará retorno para a economia real.
“Quando tem mais renda líquida, o trabalhador vai melhorar os móveis da casa, vai fazer uma reforma, vai comprar um bem importante para a sua família, vai melhorar sua qualidade de vida. E isso vai voltar em consumo, em imposto, vai ajudar a aquecer ainda mais a economia, vai se reverter em crescimento do PIB. Portanto, é bom para todo mundo. Inclusive para a Receita, que vai arrecadar na outra ponta (...) Por isso nós não só da CUT, mas das outras centrais sindicais, estamos muito comprometidos com essa pauta, e em uma luta muito grande pela distribuição de renda”, afirmou.
Além de Juvandia, Takemoto e Dão, participaram da audiência Valmir Camilo (Presidente da ANABB – Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil); Vicente Cândido (Consultor Jurídico da ANABB); Moisés Selerges Júnior (Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC) e Miguel Torres (Presidente da Força Sindical). A iniciativa foi da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).

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