
A representação dos trabalhadores do Itaú tem acompanhado o crescimento preocupante no número de demissões por justa causa no banco, nas últimas semanas.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê diversas situações que justificam uma demissão por justa causa. No caso do Itaú, estes desligamentos recentes foram justificados, principalmente, por quatro itens do artigo 482 da CLT: ato de improbidade, mau procedimento, desídia e insubordinação.
A maior parte das recentes demissões por justa causa ocorreu em setores comerciais, em razão de vendas de produtos que teriam sido feitas sem a solicitação do cliente ou adoção de procedimentos incorretos.
Entretanto, como as entidades sindicais representativas têm alertado de forma recorrente, muitas destas práticas que serviram como justificativa para demissões por justa causa não são iniciativas espontâneas dos bancários, mas sim orientações ou pressões de alguns gestores para o cumprimento de metas.
Mesmo quando há orientação da chefia, o trabalhador acaba sendo responsabilizado sozinho. Embora, na última leva de demissões por justa causa, alguns GGAs e GGDs também tenham sido incluídos.
O movimento sindical orienta que os bancários do Itaú não realizem qualquer venda ou procedimento fora das normativas do banco por orientação ou pressão do gestor e, caso identifiquem este tipo de conduta por parte do gestor, denunciem ao Sindicato.
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O Canal de Denúncias do Sindicato dos Bancários de Araraquara e região é sigiloso, seguro e pode ser acionado a qualquer momento. O crescimento das demissões por justa causa não é fruto do acaso. Trata-se de um reflexo da política de metas e da prática de gestão baseada na pressão e no risco transferido para o trabalhador.
O Sindicato seguirá atuando na defesa dos trabalhadores e cobrando responsabilidade da direção do banco.

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