Santander demite durante a Campanha Nacional, mesmo após pedido do Comando
Representação dos trabalhadores denunciam novos desligamentos nesta semana
Data: 18/08/2026 às 11:20
Fonte: Contraf-CUT, com edição de Seeb Araraquara

Mesmo após o Comando Nacional dos Bancários pedir, na segunda rodada de negociações com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), em 7 de julho, o fim das demissões durante a Campanha Nacional 2026, sindicatos voltaram a denunciar, nos últimos dias, novos desligamentos realizados pelo Santander em diferentes regiões do país. Entre os casos estão demissões de trabalhadores com deficiência (PcD).

Na reunião de 7 de julho, o Comando Nacional levou à mesa com a Fenaban a preocupação com a onda de demissões e cobrou que os bancos interrompessem os desligamentos enquanto as negociações da Campanha Nacional estivessem em andamento. Apesar da reivindicação, as entidades sindicais continuam recebendo denúncias de demissões.

Para a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Ana Marta Lima, a postura do banco demonstra falta de compromisso com o processo de negociação coletiva. “Enquanto estamos negociando emprego, condições de trabalho e direitos, o Santander continua demitindo trabalhadores. O Comando Nacional foi muito claro ao pedir a suspensão das demissões durante a Campanha. Não faz sentido o banco sentar à mesa para negociar e, ao mesmo tempo, continuar desligando trabalhadores. O Santander precisa respeitar a negociação e parar as demissões”, afirma.

Demissões de trabalhadores com deficiência – PcD

Entre as denúncias recebidas pelos sindicatos nesta semana estão casos envolvendo trabalhadores com deficiência.

Existem regras específicas para empresas com 100 ou mais empregados, que devem cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e de beneficiários reabilitados. O artigo 93 da Lei nº 8.213/91 estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% de seus cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, conforme o número total de empregados.

A legislação também estabelece que a dispensa sem justa causa de trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado, quando a empresa não tiver atingido a cota legal, somente pode ocorrer após a contratação de outro trabalhador em condição semelhante, de forma a garantir a manutenção do percentual exigido.

“Diante das demissões, reforçamos que os trabalhadores atingidos não devem enfrentar essa situação sozinhos e precisam buscar orientação junto ao Sindicato. Cobramos do Santander a interrupção dos desligamentos e uma atitude efetiva de diálogo para discutir a preservação dos empregos nas negociações da Campanha Nacional 2026”, destaca o secretário de Assuntos Jurídicos e Condições de Trabalho do Sindicato dos Bancários de Araraquara e região, André Luiz de Souza.

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