
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dos embargos da declaração da Advocacia-Geral da União (AGU) que defende o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça, solicitando que pontos sobre o pagamento da revisão da vida toda de aposentados e pensionistas sejam esclarecidos, teve mais um voto na última terça-feira (28).
O ministro Edson Fachin votou em acordo com a ministra, já aposentada, Rosa Weber, no qual ela defendeu que os pagamentos devem ser retroativos a partir de 17 de dezembro de 2019. Foi nesta data que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão aprovando a medida. Somente após a decisão do STJ que o caso foi parar no Supremo.
Com este voto o placar na Corte está em 2 a 2 para os pagamentos retroativos, já que os ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso entenderam o processo deve ser devolvido ao Superior Tribunal de Justiça (instância inferior ao Supremo). Para eles, a votação no STJ por ter sido aprovada com minoria de votos é inconstitucional, já que pelo artigo 97 da Constituição Federal é preciso haver maioria absoluta na corte julgadora, o que não teria ocorrido no julgamento no STJ em 2019.
Zanin, no entanto, entende que caso a sua tese seja derrotada, os contribuintes da Previdência antes de 1999, tenham os valores corrigidos somente a partir da data da decisão proferida pela Corte: 13 dezembro de 2022 em diante. (Veja abaixo quem tem direito).
O relator do processo, Alexandre de Moraes, delimitou a correção em 1º de dezembro de 2022, data do julgamento no Supremo Tribunal Federal. Ele também entendeu que não é possível fazer o pagamento dos valores a benefícios já extintos e limitou as ações rescisórias.
O julgamento da revisão da vida toda está previsto para chegar ao final no plenário virtual nesta sexta, 1º de dezembro. Faltam ainda cinco votos dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia.
O que pede o INSS
O INSS quer, entre outros pedidos, que a revisão passe a valer só após a publicação do acórdão do STF, em 13 de abril deste ano. Ou seja, que não seja retroativo à data em que o segurado começou a receber a aposentadoria e outros benefícios.
O órgão quer que o pagamento deva ser feito apenas nos seguintes casos:
- pagamento apenas para quem tem benefício ativo. Quem teve o benefício cessado / extinto não terá direito. Este item foi atendido por Moraes.
- pagamento a quem ainda não teve a ação tramitada em julgado na Justiça. Ou seja, quem perdeu a ação pedindo a revisão da vida toda antes da aprovação pelo Supremo não poderá refazer o pedido, o que também foi aceito por Moraes.
Entenda o que é a revisão da vida toda
O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.
Existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação e passa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, de quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019, ou se já tinha direito a se aposentar naquela data e o não fez. Isto quer dizer que se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.
Quem terá direito:
- Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
- Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
Quem pode receber
- Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Como pedir
É preciso procurar um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão da vida toda porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.
Os bancários e bancárias de Araraquara e região podem contar com o Departamento Jurídico do Sindicato para analisar seu benefício e tirar dúvidas sobre a revisão da vida toda.
Os interessados devem entrar em contato pelo (16) 3336-6700 / (16) 98115-6150 (WhatsApp) ou falar diretamente com o Crivelli Advogados, que assessora juridicamente a entidade, através do e-mail: revisãovidatoda@crivelli.com.br

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