
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram no último dia 23 de março, através da Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 13, o Novo Atestmed, mecanismo do INSS que permite a concessão do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) através da análise documental online, sem perícia presencial.
Entre as novas regras, está a ampliação do prazo máximo dos benefícios concedidos via Atestmed, dos atuais 60 dias para 90 dias. Além disso, o Atestmed passa a ser um ato médico-pericial completo, com caráter técnico e formal, e não mais mera conferência documental.
O MPS e o INSS estimam que as mudanças possam reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial.
Veja o passo a passo para solicitação de auxílio-doença via Atestmed no final da matéria.
Confira abaixo as principais mudanças no Atestmed:
- Ampliação do prazo máximo do benefício de 60 para 90 dias;
- O segurado pode recorrer da decisão tomada via análise documental;
- Quando um benefício cessado indevidamente por análise documental for reavaliado, pode ser restabelecido o mesmo benefício anterior;
- O segurado pode solicitar prorrogação do afastamento concedido via análise documental;
- Para concessão de benefício acidentário (B91), via Atestmed, a Portaria exige o reconhecimento do Nexo Técnico Previdenciário (NTP) pela Perícia Médica Federal.
- Pedidos via Central 135 ficam pendentes até anexação dos documentos. Antes o segurado tinha 5 dias para anexar os documentos.
Benefícios acidentários (B91)
Sobre a exigência do reconhecimento do Nexo Técnico Previdenciário (NTP) para concessão de benefício acidentário (B91), a portaria não deixa claro quais serão os critérios utilizados.
O Sindicato defende, desde a instituição do Atestmed, que seja levado em conta para o reconhecimento da NTEP, o chamado nexo presumido, conforme determinado em lei, que consiste no cruzamento de dados entre o CID (Classificação Internacional de Doenças) e a CNAE (Classificação Internacional de Atividade Econômica), de acordo com a epidemiologia de cada categoria.
Por exemplo, quando um bancário apresenta um atestado médico de afastamento por LER /DORT, ou ainda de transtornos relacionados com a saúde mental, os peritos devem conceder o beneficio como acidente de trabalho (B91) e, se não for concedido como B91, devem justificar o motivo. Entretanto, hoje os peritos não apresentam esta justificativa.
O Sindicato orienta que os bancários que se afastem procurem o Sindicato para orientações, uma vez que no caso de doença relacionada com o trabalho é necessário encaminhar a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para que o benefício seja devidamente reconhecido como B91, garantindo assim a estabilidade.
Passo a passo do pedido de benefício do INSS
No aplicativo Meu INSS ou no site do Meu INSS, faça o login com seu CPF e senha do gov.br
Atenção, bancário: Observe que você só tem 2.000 caracteres. Neste espaço, o INSS quer saber:
Exemplo para casos de transtornos mentais:
“Tenho ansiedade, coração batendo forte e rápido, angústia, dificuldade de se concentrar, desânimo, cansaço/ fadiga, pensamentos negativos, falta de alegria, falta de perspectiva, sono que não recupera, mal estar, insegurança, medo, sonhos com situações na empresa, dor, etc”.
Descreva sempre de acordo com a sua realidade.
“Pressão para cumprimento de metas, avaliação de desempenho injusta, metas excessivas, assédio moral, mudanças na gestão, discriminação racial, de gênero, etc”.
Descreva sempre de acordo com a sua realidade.
Descreva sempre de acordo com a sua realidade.
Nos casos de Ler/Dort também seguir esse mesmo padrão. Nos casos de doenças não relacionadas ao trabalho seguir os itens 1 e 3 sobre os sintomas e tratamento. Clique em Avançar.

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