O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) no início do mês a atualização de regras para a prorrogação dos prazos de benefícios por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença.
O pedido de prorrogação do benefício precisa ser feito 15 dias antes do término estipulado no comunicado do INSS ao segurado. Essa data aparece no campo “cessação”. Toda vez que um benefício desse tipo é concedido, já é informado no documento quando ele inicia e quando termina.
Após a formalização do pedido de prorrogação, a avaliação médica para saber se o trabalhador está apto a voltar às suas atividades dependerá do prazo que ele deverá ficar afastado.
Veja como fica:
- Até 30 dias: a avaliação será automaticamente marcada para a data de cessação (término) do benefício.
- Superior a 30 dias: o benefício é automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem agendamento de avaliação, que ficará para a data do fim do benefício.
Se o segurado tiver aval de seu médico para voltar a trabalhar antes desses prazos citados acima, ele deve avisar o INSS, seja pelo aplicativo, pelo portal MEU INSS, ligando para o número 135, ou, ainda, indo presencialmente na agência da Previdência Social que expediu o benefício.
A advogada previdenciária do escritório LBS, Vitória Rodrigues, explica que a portaria reestabelece o procedimento padrão para prorrogação anterior a 2022. Na época, em função da extensa fila do INSS, a prorrogação passou a ser automática.
Na época, o segurado tinha a prorrogação liberada automaticamente até que a perícia fosse agendada. “Era cenário caótico e a ideia era aliviar esse transtorno. Agora, se a perícia não for agendada em até 30 dias, aí sim a prorrogação é feita automaticamente”, disse Vitória.
Pente-fino em beneficiários temporários
Cerca de 800 mil beneficiários previdenciários terão seus benefícios revisados a partir de agosto deste ano. A nova medida do INSS inclui benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, o objetivo da revisão é corrigir irregularidades, garantindo que os benefícios sejam igualmente distribuídos. O chamado pente-fino é feito ao menos uma vez ao ano.
Nesse caso, os beneficiários devem ficar atentos aos prazos de avisos de prestação de contas para não correr o risco de perder o benefício por não fornecer as informações pedidas pelo INSS.
Fique atento
As doenças do trabalho são consideradas acidentes de trabalho, e para que sejam reconhecidas como acidente pelo INSS, é necessário anexar a CAT. Caso a empresa não emita sua CAT, podem emitir o Sindicato, o próprio médico que te atende, você mesmo/a ou o CRST. Em caso de dúvida, procure o Sindicato dos Bancários de Araraquara e região pelo telefone (16) 3336-6700 ou via WhatsApp (16) 98115-6150.
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