
Os problemas se acumulam nas agências da Caixa desde que a direção do banco extinguiu as designações efetivas para caixas e tesoureiros, em 2016, e instaurou as funções por minuto. A mudança resultou em muitos reflexos negativos na vida e nos direitos dos empregados que exercem essas funções, de forma efetiva ou não.
Desvios e acúmulos de função, insegurança, desvalorização, dificuldades para transferências, são alguns dos exemplos observados diariamente em quase todas as unidades do banco.
Entidades sindicais representativas dos empregados receberam relatos de vários colegas que exercem a função de tesoureiro por prazo e que não recebem o valor da substituição no período de férias, mesmo exercendo essa função, em alguns casos há anos de forma não efetiva.
De acordo com o RH184, para receber o vencimento com a função que exerce por prazo é preciso que seja feita uma solicitação de asseguramento via serviços.caixa. Também é exigida a substituição sem nenhuma interrupção por pelo menos 180 dias no período imediatamente anterior às férias.
Entretanto, a própria CLT prevê que o valor das férias deve ser calculado a partir da média recebida pelo trabalhador nos 12 meses que precederam a concessão.
O movimento sindical entende que se a função minuto foi criada é porque a Caixa não podia e não pode abrir mão do trabalho realizado por esses trabalhadores, uma vez que as funções de caixa e de tesoureiro continuam imprescindíveis para a empresa. É bastante claro que a única justificativa para a existência das funções por minuto é precarizar o trabalho economizando à custa dos direitos dos trabalhadores, e um exemplo disso é o cálculo da remuneração de férias, que sequer atende o previsto na CLT.
Por isso é urgente que as designações efetivas de caixa e tesoureiro voltem. A solução de todos esses problemas passa obrigatoriamente pelo fim das funções minuto e a retomada imediata das designações efetivas para caixas e tesoureiros.
O que a Caixa chama de ‘impactos financeiros’ são o correto pagamento do direito dos trabalhadores.

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