A Caixa sinalizou, na última quarta-feira (6), a vontade de solucionar o equacionamento de déficits do Plano Reg Replan Saldado e Não Saldado da Fundação dos Economiários Federais (Funcef). O presidente do banco público, Carlos Vieira, afirmou que a Caixa fará todos os esforços possíveis na busca de alternativas para o problema.
Segundo o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto, a Federação reitera a cobrança para que os empregados tenham acesso aos estudos que serão desenvolvidos no grupo de trabalho. “Essa é uma cobrança antiga para uma resposta sobre o equacionamento, que se estende há anos e causa muita preocupação aos participantes, em especial os aposentados. Precisamos urgentemente de uma solução para aliviar os impactos financeiros sofridos pelos participantes que pagam equacionamento", ressaltou Takemoto.
Em uma ação concreta, o presidente da Funcef, Ricardo Pontes, e Carlos Vieira (Caixa), assinaram uma portaria de criação de Grupo de Trabalho (GT) específico para realizar estudos para o equacionamento. "A ideia agora é estabelecer o grupo de trabalho com o propósito de apresentar soluções e caminhar com a proposta”, afirmou Carlos Vieira.
O diretor eleito de Benefícios da Funcef, Jair Pedro Ferreira, destacou que a assinatura da portaria mostra o esforço das empresas para encontrar uma solução para o equacionamento, de forma que beneficie e proteja os participantes. "Nossa preocupação é constante com todos os participantes da Funcef. Este será um trabalho para encontrar uma saída que ampare integralmente os participantes dos planos que passam pelo equacionamento. Desta forma, buscamos garantir a qualidade de vida dos participantes, em destaque os aposentados. A Funcef continua defendendo os participantes".
Segundo informou a Funcef, o grupo técnico do GT é formado por oito empregados - quatro da Caixa e quatro da Funcef - especialistas nos temas de previdência complementar e em sistemas de amortização. Os trabalhos deverão ser concluídos em um prazo de até 90 dias.
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