
Esta é a segunda reportagem da série Dossiê Fintechs, uma parceria entre o Jornal GGN e a Contraf-CUT que busca analisar por dentro do Sistema Financeiro Nacional
*Por Tatiane Correia e Lilian Milena, com apoio do Dieese
O sistema financeiro brasileiro tem uma característica sui generis: a presença cada vez mais frequente das fintechs, empresas de tecnologia que não seguem a regulamentação implementada pelo Banco Central, mas que funcionam como bancos, oferecem serviços como bancos – e faturam tal qual os bancos.
No geral, as fintechs pagam menos tributos em relação aos bancos tradicionais, além disso, seguem beneficiadas com menos responsabilidades trabalhistas e prudenciais (normas que exigem garantias de segurança e solidez para o sistema financeiro) que os bancos.
Havia também a promessa de que a concorrência entre bancos e fintechs resultaria na queda dos juros em todo o sistema financeiro. Entre a série de medidas que beneficiam a explosão de fintechs no país estava a tributação diferenciada.
Até bem pouco tempo, essas empresas pagavam 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mas, com o objetivo de padronizar corrigir distorções em relação aos bancos tradicionais, que hoje respondem à alíquota de 20% de CSLL, em junho, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.303/2025 que elevou a cobrança para 15% na CSLL às fintechs.
Juros estratosféricos
O fato é que, passada mais de uma década desde que o Banco Central realizou a primeira política de incentivo para a entrada das empresas de tecnologia no serviço financeiro, em 2011, o brasileiro segue exposto a cobranças abusivas de taxas de juros.
O sistema bancário brasileiro é notoriamente conhecido por suas expressivas taxas de juros, e algumas medidas já foram tomadas para mudar esse cenário. Um exemplo disso foi uma decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) que, em janeiro de 2017, restringiu o prazo de crédito rotativo do cartão de crédito a 30 dias. Depois desse período, as instituições bancárias devem oferecer parcelamento ou quitação em condições vantajosas ao cliente.
Na época em que o CMN publicou a regra, o país já registrava uma média de 480% ao ano no juro rotativo, percentual que não sofreu mudanças desde então. Em junho deste ano, por exemplo, o Banco Central registrou média de 450% ao ano no crédito do rotativo. Mais recentemente, em agosto, o percentual girou em torno de 430% ao ano.
Passada mais de uma década desde que o Banco Central realizou a primeira política de incentivo para a entrada das empresas de tecnologia no serviço financeiro, em 2011, o brasileiro segue exposto a cobranças abusivas de taxas de juros.
Em meados de 2024, a designer Thaynná Barros viralizou nas redes sociais quando mostrou como uma fatura de cartão de crédito que, em janeiro de 2021, estava em R$ 5 mil, se transformou em R$ 1 milhão três anos e meio depois.
A dívida contraída pela designer junto ao Nubank havia caído no chamado “rotativo”, uma das modalidades com as maiores taxas de juros que os bancos aplicam, automaticamente, quando o consumidor não paga o valor integral da fatura até a data de vencimento.
Em 3 de janeiro de 2024, passou a valer uma proposta do governo federal, regulada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), que limita a 100% a dívida contraída com os juros rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada. Ou seja, uma fatura não paga de R$ 100, por exemplo, e contraída após a nova resolução, não poderá mais ultrapassar os R$ 200, independentemente do tempo de atraso.
Ainda não é possível contabilizar os impactos na nova regra no endividamento atual da população, porque está sendo aplicada nas dívidas contraídas a partir de janeiro de 2024, não em contratos pactuados anteriormente, como do caso da designer Thaynná Barros que, ao tornar sua história pública, expôs a face cruel dos juros abusivos e que penalizam as famílias e o desenvolvimento do país.
Promessas vazias
Uma das principais motivações para o avanço da atuação das fintechs foi não apenas a facilidade para a concessão de crédito, mas a possibilidade de se abrir a possibilidade de cobrança de juros mais competitivos.
Contudo, o cenário é bem diferente do proposto. Estudo elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, em 2023, apontou para a direção de que as fintechs não cumpriram a promessa de trazer maior competitividade e, portanto, juros menores, em todas as modalidades, como mostra o quadro a seguir, comparando os juros do Banco Digio (fintech) com o de bancos tradicionais, dos períodos de abril de 2015 a abril de 2020:
Tabela-resumo de juros: Fintech (Banco Digio) x Bancos Tradicionais

Fonte: “Fintechs e bancos tradicionais: regulação, competição e cooperação no Brasil”, de Davi Ferreira Veronese e Maria Paula Bertran, Revista Direito GV, 2023.
Apesar desses dados, baseados em levantamentos recentes e do próprio Banco Central, um levantamento realizado pela PwC Brasil, em parceria com a Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD), apontou uma taxa média de 167% no rotativo do cartão das fintechs, em 2024, ante 242% no ano anterior. A pesquisa avaliou 44 fintechs. Hoje, existem 330 reguladas pelo Banco Central.
Outras fintechs que ganharam espaço significativo nos últimos anos, em número de clientes e carteira, como C6 Bank, PicPay, Inter, Will e Neon, estão ao lado da Nubank na lista do BC (atualizada em agosto deste ano) com a aplicação de juros no rotativo que vão de 340% a 889% ao ano.
A parceria entre a Contraf-CUT e o Jornal GGN busca ampliar o debate sobre a regulamentação das Fintechs, não apenas para impedir que sejam usadas como instrumentos de crimes financeiros, mas também para garantir a segurança do consumidor e a legalidade das operações.

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