
Em 2025, o Brasil atingiu mais um recorde vergonhoso de violência contra as mulheres. De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, apenas no ano passado, 1.470 mulheres foram vítimas de feminicídio em todo o país. O número histórico revela que, em média, quatro mulheres foram mortas por dia de forma violenta no país.
O total supera os 1.464 registros contabilizados em 2024, até então, o maior número da série histórica. Enquanto os pedidos de socorro das mulheres explodem, a estrutura física de acolhimento no estado de São Paulo segue pequena.
Dados de segurança pública adquiridos via Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo Brasil de Fato revelam um cenário alarmante: o número de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) saltou de 57 mil para mais de 96 mil por ano, entre 2022 e 2025, um aumento de 67%. No entanto, apenas 18 das 142 Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) atendem 24 horas, representando 12,68% do total.
A preocupação é compartilhada por Tatiana Campos Bias Fortes, defensora pública coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem). “É amplamente sabido, inclusive a partir de dados empíricos e da atuação cotidiana da Defensoria, que grande parte das violências domésticas e familiares contra a mulher ocorre no período noturno e aos fins de semana. Por isso, a existência de delegacias especializadas em funcionamento 24 horas é uma medida central de proteção e não um detalhe administrativo”, ressalta a defensora.
O abismo entre a demanda e o acolhimento
A disparidade entre a violência real e a resposta institucional é nítida. Em 2025, o estado registrou um recorde de 65.645 Boletins de Ocorrência online e 96.078 solicitações de medidas protetivas.
Para Tatiana Bias Fortes, a implementação da lei federal não pode ser postergada. “A Defensoria Pública de São Paulo tem tratado esse tema como prioridade institucional, atuando para que a implementação da lei não seja tratada como uma política opcional: trata-se de um dever jurídico vinculado à proteção dos direitos fundamentais das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero”.
A advogada Sueli Amoedo, do projeto Justiceiras, pontua que a liderança numérica de São Paulo em delegacias é ilusória, pois muitas se concentram em regiões centrais e atendem grandes territórios, dificultando o acesso de mulheres periféricas, negras e rurais.
Sobrecarga e a falta de escuta qualificada
Os dados revelam uma pressão insustentável: com a média anual de 126.542 procedimentos (soma de BOs Online e MPUs), cada policial das DDMs é responsável por processar, em média, 98 novos casos por ano.
Considerando apenas os delegados, a carga sobe para 557 casos por delegado/ano, o que evidencia uma sobrecarga estrutural que compromete a qualidade da investigação e do acolhimento. “Muitas mulheres relatam descrédito, julgamentos morais e minimização da violência sofrida. A revitimização institucional é uma queixa frequente”, afirma Sueli Amoedo.
Tatiana Bias Fortes explica que, na ausência de uma DDM 24h, o risco de prejuízo na qualidade do atendimento é alto. “É fundamental que todas as delegacias sejam permanentemente orientadas e capacitadas nos princípios do atendimento às vítimas de violência, com foco na escuta qualificada, no respeito à palavra da mulher e na não revitimização. O Estado tem o dever de garantir que o atendimento em delegacias comuns não reproduza violências institucionais nem fragilize o acesso às medidas protetivas”.
Substituição pelo digital
Para suprir a falta de unidades físicas, o governo apostou em 170 “Salas DDM Online”. Entretanto, as especialistas alertam para os limites da tecnologia. “O atendimento remoto é importante, mas deve ser visto como complementar, e não como substituto. A escuta qualificada envolve não apenas o relato verbal, mas também a percepção de sinais não verbais, o acolhimento do sofrimento e a avaliação imediata do risco. O contato humano é um elemento central da proteção”, defende a coordenadora do Nudem.
Além disso, a defensora pública alerta para o risco de exclusão social. “Muitas mulheres em situação de vulnerabilidade extrema não dispõem de internet estável, equipamentos adequados ou um ambiente seguro e privado para denunciar. A política pública não pode se apoiar prioritariamente no modelo online, sob o risco de excluir justamente as mulheres que mais precisam da proteção, aprofundando desigualdades já existentes”, alerta Tatiana Bias Fortes.
O futuro da proteção e alternativas jurídicas
Para as mulheres que não encontram amparo nas delegacias físicas fechadas, a Defensoria Pública surge como um caminho direto.
“A Lei Maria da Penha não condiciona a concessão de medidas protetivas à lavratura de boletim de ocorrência. A Defensoria pode requerer medidas protetivas de forma direta e independente. Orientamos que descrevam os fatos com clareza e apresentem registros mínimos, lembrando que o BO não é indispensável para o pedido de proteção”, explica Tatiana Bias Fortes.

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