Os últimos acontecimentos na Cabesp são dignos de repúdio das associações e entidades sindicais. Primeiro, ao segregar os diretores eleitos dos indicados (diferente de como sempre foi) no retorno ao edifício próprio da Caixa Beneficente – que agora também abriga o Banesprev - nitidamente, a gestão do Santander dentro da Caixa mostra sua intenção de obstruir e limitar cada vez mais o trabalho dos representantes dos associados e participantes.
Em seguida, um novo ato: a apresentação de nome para integrar o corpo de suplentes do Conselho Fiscal da Cabesp, que atropela seu estatuto social. Importante lembrar que, de acordo com o Artigo 54, o referido órgão é “composto por 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, sendo que todos deverão ser associados no mínimo há dois anos”.
No entanto, a pessoa em questão não faz parte do quadro de sócios e por este motivo foi rejeitada pelos eleitos. Mesmo assim, usando voto de Minerva na diretoria, a presidente pretende dar posse, deixando de lado outros nomes possíveis (de aposentados, inclusive) em obediência ao estatuto. Ainda mais porque a Cabesp possui cerca de 18 mil pessoas, que podem ser alternativas para ocupar o cargo.
Ao saber deste movimento, a Afubesp rapidamente se mobilizou junto com entidades sindicais, Afabesp e Abesprev, enviando uma correspondência à diretora presidente, contestando a indicação e exigindo o cumprimento do estatuto.
> Veja o comunicado enviado à presidente da Cabesp
Logo após, as entidades enviaram Nota Extrajudicial ao coordenador do Conselho Fiscal, Claudanir Reggiani, “posicionando-se contra a decisão da Diretoria, bem como, requerer que realizem em caráter de urgência uma reunião extraordinária para analisarem a irregular indicação”. O encaminhamento foi dado e a referida reunião ocorreu em 16 de setembro. Novas informações sobre o caso serão divulgadas nos canais de comunicação da Afubesp.
> Confira a nota extrajudicial encaminhada ao coordenador do Conselho Fiscal
A Afubesp e as demais associações e entidades sindicais afirmam, novamente, que são absolutamente contra a indicação de alguém que não é associado, contrariando o estatuto social da Cabesp.
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