
Como é feito o cálculo do Imposto de Renda sobre a PLR?
A PLR é tributada anualmente. A incidência de cobrança é sobre a soma das duas parcelas recebidas dentro do ano, a parcela final do resultado de 2023, que foi paga até março de 2024, e o adiantamento sobre os resultados de 2024, que é paga em setembro de 2024.
Como eu posso saber o valor que será cobrado de Imposto de Renda na minha PLR?
- Pegue o valor bruto recebido em fevereiro ou março de 2024.
- Some ao valor recebido em setembro de 2024.
- Aplique o percentual da alíquota de acordo com a tabela abaixo.
- Desse valor subtraia o valor do campo “dedução” da tabela e também o valor pago de imposto de renda sobre a PLR em fevereiro ou março de 2024.
- O resultado é o imposto a ser pago setembro de 2024.
Governo Lula abre possibilidade para futura isenção de imposto sobre PLR
Uma bandeira histórica do Sindicato e das centrais sindicais recebeu sinalização positiva do governo federal. Em recente discurso, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que vai atuar para isentar trabalhadores do Imposto de Renda (IR) sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas, e comparou com o fato de que acionistas e sócios de empresas já terem esse tipo de benefício fiscal.
O que precisa ocorrer para minha PLR ser isenta?
• Primeiramente, um projeto de lei com esse dispositivo precisa ser aprovado na Câmara e no Senado Federal. O PL 581/2019, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas para conferir aos empregados o mesmo tratamento fiscal dado a sócios e acionistas no momento da distribuição de lucros ou dividendos. O texto já foi aprovado no Senado e agora depende da aprovação dos deputados.
• Uma vez que a nova lei seja aprovada, ela passará a valer para o ano fiscal seguinte. Dessa forma, mesmo que tudo ocorra ainda neste ano, a isenção valerá apenas para a PLR referente a 2025. Portanto, a PLR negociada na Campanha Salarial dos Bancários 2024 segue a atual legislação tributária.
Como esclarecer outras dúvidas sobre esse tema?
Entre em contato com o Sindicato e esclareça essas e demais dúvidas sobre PLR, PCR, PLR social e desconto do IR sobre a PLR:
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Telefone: (16) 3336-6700
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Ou fale diretamente com um de nossos diretores em visita periódica às agências da base.

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