Entenda o desconto do IR sobre a PLR!
Confira um "Perguntas e Respostas" sobre como é realizado o cálculo do Imposto de Renda na Participação dos Lucros e Resultados dos bancários
Data: 24/09/2024 às 11:35
Fonte: Fetec-CUT/SP, com informações de Seeb/SP e edição de Seeb Araraquara

Como é feito o cálculo do Imposto de Renda sobre a PLR?

A PLR é tributada anualmente. A incidência de cobrança é sobre a soma das duas parcelas recebidas dentro do ano, a parcela final do resultado de 2023, que foi paga até março de 2024, e o adiantamento sobre os resultados de 2024, que é paga em setembro de 2024.

Como eu posso saber o valor que será cobrado de Imposto de Renda na minha PLR?

- Pegue o valor bruto recebido em fevereiro ou março de 2024.

- Some ao valor recebido em setembro de 2024.

- Aplique o percentual da alíquota de acordo com a tabela abaixo.

- Desse valor subtraia o valor do campo “dedução” da tabela e também o valor pago de imposto de renda sobre a PLR em fevereiro ou março de 2024.

- O resultado é o imposto a ser pago setembro de 2024. 

Governo Lula abre possibilidade para futura isenção de imposto sobre PLR

Uma bandeira histórica do Sindicato e das centrais sindicais recebeu sinalização positiva do governo federal. Em recente discurso, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que vai atuar para isentar trabalhadores do Imposto de Renda (IR) sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas, e comparou com o fato de que acionistas e sócios de empresas já terem esse tipo de benefício fiscal.

O que precisa ocorrer para minha PLR ser isenta?

• Primeiramente, um projeto de lei com esse dispositivo precisa ser aprovado na Câmara e no Senado Federal. O PL 581/2019, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas para conferir aos empregados o mesmo tratamento fiscal dado a sócios e acionistas no momento da distribuição de lucros ou dividendos. O texto já foi aprovado no Senado e agora depende da aprovação dos deputados. 

• Uma vez que a nova lei seja aprovada, ela passará a valer para o ano fiscal seguinte. Dessa forma, mesmo que tudo ocorra ainda neste ano, a isenção valerá apenas para a PLR referente a 2025. Portanto, a PLR negociada na Campanha Salarial dos Bancários 2024 segue a atual legislação tributária.

Como esclarecer outras dúvidas sobre esse tema?

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