
Depois de cinco meses, finalmente a dedutibilidade das contribuições extraordinárias na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física foi incluída para julgamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão a ser realizada no dia 12 de novembro.
Na sessão do dia 14 de maio de 2025 a Assessoria Jurídica da Fenae teve a oportunidade de fazer a sustentação oral representando a CUT, como amigo da corte. Como todas as sustentações foram realizadas, agora os Ministros apresentarão seus votos. Como sempre, nossa Assessoria vai acompanhar o julgamento e divulgar o resultado assim que for proclamado pela Presidente da Primeira Sessão.
Tema 1224 - Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

Receita paga lote da malha fina de dezembro

Luta por mudanças no Super Caixa continua

Comunicação sobre mudanças gera medo e insegurança em bancários do Itaú

Saiba como será o expediente dos bancos no Ano Novo

Novo salário mínimo será de R$ 1.621 em 2026

Por unanimidade, STF reconhece existência de racismo estrutural no Brasil. Entenda

Justiça indefere pedido do Santander contra decisão da Previc sobre retirada de patrocínio

Super Caixa: Ainda dá tempo de assinar o abaixo-assinado da campanha Vendeu/Recebeu

Movimento sindical bancário mantém vigilância sobre pautas estratégicas durante o recesso do Congresso
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias