Às vésperas de completar 32 anos, no dia 24 de julho, a lei que estabelece cotas para pessoas com deficiências em empresas (Lei 8.213/1991) vem sendo flexibilizada pela própria Justiça do Trabalho, que tem autorizado a redução no número de vagas a serem preenchidas por essas pessoas, o que, em geral, ocorre por meio de convênios com entidades e organizações de assistência social.
De acordo com um levantamento feito pelo DataLawyer, plataforma que monitora ações judiciais, empresas têm tentando se livrar da obrigação ou mesmo reduzir o número de vagas destinadas às PCD´s. São mais de 4,3 mil ações tramitando na Justiça com esse tema, de diversos setores e atividades, como a administração pública, bancos, empresas de vigilância, entre outros.
Do total, 33,55% já foram julgados parcialmente procedentes e 12% procedentes, ou seja, favorecendo as empresas. Outros 21,58% foram julgados improcedentes e 8,8% terminaram em acordo.
Para a coordenadora do Coletivo Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT de diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região (SP Bancários), Maria Cleide Queiroz, a Justiça do Trabalho, na segunda instância, onde vem se dando as decisões, não só vem contrariando a lei, mas o próprio entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de garantir que a lei seja cumprida.
No caso das decisões que se referem às administrações pública, ela afirma ser “inconcebível que o poder público, seja federal, estadual, distrital ou municipal, não cumpra com a sua obrigação de ter o percentual de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência assegurado pela lei e muito menos determinar para qual função a pessoa esteja apta”.
Ação da CUT
Fazer a lei ser respeitada e cumprida é papel da CUT, tanto por meio do Coletivo de Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência quanto por sua Secretaria Nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos. Durante o 6º Encontro do Coletivo, realizado em junho deste ano, a pauta foi classificada como prioritária a ser entregue ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
A proposta definida foi desenvolvida em parceria com Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) para que os sindicatos possam ter acesso a informações e acompanhar o cumprimento da lei de cotas para pessoas com deficiência.
“A proposta consiste em elaborar um banco de dados dinâmico para saber onde estão localizados os problemas e colocar essa pauta nas negociações sindicais. Com isso, poderemos estabelecer estratégias adequadas para garantir a inclusão”, explicou a secretária de Políticas Sociais da CUT, Jandyra Uehara, no encontro.
Cenário
A inclusão das Pessoas com Deficiência no Trabalho ainda é insignificante, o nível de contratações continua o mesmo, ou seja, mesmo com a Lei 8213/91, ela não vem acontecendo. A situação se agravou durante o governo anterior. Em 2019, Jair Bolsonaro (PL) tentou aprovar o Projeto de Lei 6.159, que se fosse aprovado, prejudicaria ainda mais esses trabalhadores e trabalhadoras.
Entre os vários pontos da proposta a contratação de pessoa com deficiência seria considerada em dobro para fins de verificação do cumprimento da lei de cotas. Ou seja, seria legalizada a redução de vagas.
Outro ponto determinava que a empresa poderia pagar para um fundo de reabilitação ao invés de contratar uma pessoa com deficiência.
“Nós conseguimos barrar esse projeto na Câmara dos Deputados. Se fosse aprovada, desfiguraria a lei de cotas”, lembra Maria Cleide Queiroz.
No país, as empresas com 100 funcionários ou mais são obrigadas a destinar vagas para pessoas com deficiência. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho fica em 28,3%, menos da metade do índice registrado entre as pessoas sem deficiência, que é de 66,3%.
Já o cumprimento da lei fica em torno de 1% das cotas obrigatórias no emprego formal (carteira assinada), isso com todo o esforço e empenho da fiscalização por Auditores Fiscais do Trabalho e pelo Movimento Sindical.
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