
Uma nova decisão da Justiça do Trabalho reconheceu que a exigência de interação via aplicativos de mensagens fora do expediente deve ser considerada como tempo à disposição do empregador, gerando direito ao recebimento de horas extras.
Segundo o jornal ICL Notícias, a sentença foi proferida em um processo movido por uma funcionária de Limeira, cidade do interior paulista, que continuava participando de grupos corporativos no WhatsApp após cumprir integralmente sua carga horária e registrar o ponto de saída. As interações se estendiam até a noite, mesmo em dias de expediente já encerrado, evidenciando a sobrecarga imposta pela empresa.
Segundo relatos, mesmo com a proibição formal do uso de celulares no ambiente de trabalho, a exigência de disponibilidade virtual era constante. Ainda que a empresa alegasse a compensação das horas em banco, não foram apresentados comprovantes que confirmassem tal prática.
A juíza responsável pelo caso, Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, reconheceu a habitualidade da conduta e determinou o pagamento das horas excedentes, acrescidas de 50%, com reflexos sobre outras verbas trabalhistas. A decisão, ainda passível de recurso, reforça que a extrapolação do horário por meio digital é igualmente abusiva e ilegal.
É importante lembrar que a Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2026 dos bancários e bancárias, por exemplo, firmada pelos sindicatos da categoria, veda expressamente que gestores façam cobranças de metas ou resultados através de mensagens em celulares pessoais dos bancários.
Esse tipo de abuso, infelizmente, é recorrente no setor financeiro, afetando diretamente o bem-estar dos trabalhadores e alimentando os alarmantes índices de adoecimento mental. Por isso, o papel do Sindicato é fundamental na orientação, proteção e defesa dos direitos da categoria.
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