Uma decisão que está nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pode acabar com todo e qualquer direito que o trabalhador e a trabalhadora têm atualmente. Isto porque a Corte pode liberar a pejotização irrestrita, o que significa que as empresas poderão contratar como Pessoas Jurídicas (PJs) desde o faxineiro ao engenheiro, independentemente do valor do salário que recebam e as condições de trabalho oferecidas.
Essa é a preocupação da CUT e de entidades trabalhistas de juízes, procuradores, advogados e do Ministério Público do Trabalho (MPT), com a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender todas as milhares de ações que contestam empresas que não cumprem as regras dos vínculos empregatícios, fraudando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mendes entende que os contratos como PJs valem para todo e qualquer tipo de trabalho, a chamada pejotização irrestrita. Mas caberá aos 11 ministros da Corte a decisão final. A votação ainda não tem data marcada. Veja mais abaixo.
Nas contratações como PJs o trabalhador não tem direitos garantidos a não ser os que estejam previstos em contratos por escritos e até verbais. Mas como questionou o presidente da CUT, Sergio Nobre, em entrevista sobre a pejotização irrestrita “um jornalista, engenheiro, médico, se trabalha para várias empresas, ele pode ser um PJ. Agora, um pedreiro, uma faxineira, um montador, que ganha dois salários mínimos por mês, ou qualquer trabalhador com menos escolaridade do que o ensino médio, vai ser PJ?
Leia mais
> Sergio Nobre: não à pejotização é hoje a luta mais importante dos trabalhadores
Veja a lista dos direitos básicos que você vai perder com a pejotização irrestrita:
13º salário – Dependendo do tipo de contrato a ser assinado ou acordado verbalmente, a empresa não terá obrigação de pagar o 13º salário.
Férias remuneradas e os 40% - O trabalhador pode perder o direito a férias ou se a empresa concordar em oferecer o período de descanso, elas podem ser não remuneradas e sem os 40% que hoje são pagos sobre o salário.
Licenças maternidade e paternidade – As mães trabalhadoras perderão do direito à estabilidade por seis meses e o período de afastamento não será remunerado. Os pais também perderão os cinco dias de folga que têm direito após o nascimento do filho. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).
Seguro-desemprego – Sem registro em carteira o trabalhador não tem direito a esse benefício
Licença remunerada por acidentes – O trabalhador dependerá da boa vontade do patrão em pagar o tempo que ficará incapacitado para o trabalho.
Pagamento de horas extras – Embora o trabalhador pejotizado, em tese, não precise cumprir um horário de trabalho, muito provavelmente, ele será pressionado a cumprir jornadas que podem ultrapassar as 8 horas diárias, sob ameaça de demissão.
Descanso semanal – O patrão poderá submeter o trabalhador a uma jornada exaustiva e trabalho aos finais de semana e feriados.
Horário de almoço – Hoje quem trabalha 8 horas diárias tem direito a uma hora de intervalo para o almoço. Com a pejotização irrestrita, sem poder de barganha esse intervalo poderá ser reduzido ao tempo que o patrão oferecer.
Aviso prévio – Trabalhado CLT tem direito a receber um mês de salário como aviso prévio. Pejotizado ele pode ser dispensado da noite pro dia e sair sem nada.
Vale-transporte - O trabalhador terá de tirar do próprio bolso o dinheiro da sua condução para chegar ao trabalho.
FGTS – O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que é essencial para a subsistência do trabalhador quando ele está desempregado não precisará mais ser recolhido. Indiretamente o trabalhador não terá saldo em conta para financiar a sua casa própria.
Aposentadoria – Sem registro em carteira não será preciso recolher a contribuição para o INSS. Desta forma na hora de se aposentar o trabalhador não terá direito a receber o benefício.
Adicional de insalubridade e periculosidade – Dependendo da profissão e dos riscos que ela oferece à saúde a até à vida do trabalhador, ele recebe um valor adicional em seu salário. Sem carteira assinada esse direito também poderá ser retirado.
Proteção contra demissões sem justa causa – Hoje a legislação protege o trabalhador para que ele ao ser demitido sem justa causa receba todos os seus direitos. Com a pejotização ele poderá ser dispensado a qualquer momento e sair com as mãos abanando.
Leia mais
> Pejotização irrestrita fará trabalhador perder todos direitos, alertam ABRAT e MPT
Impostos a cargo do trabalhador
Além disso um trabalhador pejotizado deixará de ser tratado como pessoa física e passará a ser jurídica, sendo obrigado a abrir uma empresa seja como Micro Empreendedor Individual (MEI), se ganhar até R$ 81 mil ao ano ou R$ 6.750 ao mês, ou como Microempresa (ME), que é aquela que fatura até R$ 360 mil por ano ou ainda como Limitada (LTDA).
Nas MEIs o valor do imposto é de 5% sobre o salário mínimo vigente. A ME paga entre 4% e 33% do faturamento, dependendo da categoria empresarial a qual pertencer. Por fim, a LTDA, em que a maioria dos profissionais PJ paga entre 9% a 11% de impostos no total, se estiver enquadrado no Simples Nacional.
O trabalhador ainda poderá em alguns casos precisar pagar um contador que calculará as taxas mensais de cada tipo de empresa a serem pagas e também na hora de declarar o imposto de renda anual. Ou sea, mias despesa para o pejotizado.
Outros prejuízos aos trabalhadores e trabalhadoras
- Prejudica o combate ao trabalho escravo;
- Impossibilita a aplicação da Lei da Igualdade Salarial;
- O preenchimento de cotas para a contratação de Pessoas com Deficiência (PCD);
- As consequências do trabalho sem carteira assinada também serão nefastas para a arrecadação do FGTS, responsável pelo financiamento da casa própria e obras de infraestrutura, da Previdência, de impostos e outros tributos necessários para a economia do país.
Entenda a ação da pejotização no STF (Agência Brasil)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no dia 14 de abril, suspender temporariamente todos os processos que discutem a legalidade da chamada "pejotização”.
A decisão foi tomada depois que a Corte reconheceu, dias antes, a repercussão geral do assunto, ou seja, a necessidade de se tomar uma decisão que sirva de modelo para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira sobre o tema.
Essa uniformização se tornou necessária porque o TST já havia se posicionado contra a pejotização, o que impulsionou a justiça trabalhista a reconhecer o vínculo de prestadores pejotizados.
Em 2018, o STF julgou esse entendimento inconstitucional e decidiu liberar empresas privadas ou públicas a fazer a chamada terceirização, isto é, contratar outras empresas para realizar qualquer atividade, em vez de contratar pessoas físicas por meio de contrato assinado na carteira de trabalho. A partir daí, a decisão do STF passou a ser usada para derrubar milhares de vínculos empregatícios reconhecidos pela justiça trabalhista.
Para o ministro Gilmar da Mendes, a Justiça do Trabalho tem ignorado decisões da Corte sobre terceirização, o que tem gerado insegurança jurídica e lotado o tribunal com recursos repetidos.
Agora, o STF decidirá se a Justiça do Trabalho é a única que pode julgar casos de fraude no contrato de prestação de serviços, se é legal contratar pessoa jurídica em vez de assinar carteira de trabalho e quem deve provar se houve fraude: o patrão ou o trabalhador.
CEE cobra vacinação contra gripe para empregados e empregadas da Caixa
Empregados do Itaú aprovam ACT da PCR para 2025 e 2026
COE Santander discute políticas de diversidade em nova rodada de negociação com o banco
MP do Consignado: audiência pública debate modernização do crédito e proteção ao trabalhador
Caixa encerra negociações sobre caixas e tesoureiros
Coletivo Nacional de Diversidade discute agenda para o 2º semestre de 2025
“Quando Marina Silva se levantou, levantou-se por todas nós”
Santander é acusado de financiar desmatamento em massa na América do Sul, revela reportagem do The Guardian
Itaú: bancários enfrentam diversos obstáculos para cumprir meta de Equilíbrio de Contas
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias