O Sindicato dos Bancários de Araraquara ajuizou ação perante a Justiça Federal, para pedir a recomposição do saldo das contas vinculadas ao FGTS de todos os trabalhadores pertencentes à Categoria Profissional da sua base territorial, ainda que desligados ou aposentados, com contas ativas e saldo nos anos em que se apresentaram as diferenças, mediante a aplicação do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC em substituição à TR, nos anos de 1991, 1993, 1999, 2000, 2001, 2002,2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e seguintes até que seja introduzido índice que substitua a TR, vez que esta não se reflete a real inflação do período, em total afronta ao disposto no artigo 2° da Lei 8.036/90.
Como se sabe, o FGTS é um fundo, instituído com a finalidade de proporcionar alguma proteção ao trabalhador demitido sem justa causa. Ele substitui, em sua criação, a estabilidade do empregado em decorrência do tempo de serviço.
Esta ação está com o trâmite suspenso, em vista da interposição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Partido Solidariedade, que pode alterar a forma de correção do FGTS e beneficiar quem teve saldo em algum momento — desde janeiro de 1999 — mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) havia marcado para o próximo dia 13 de maio o julgamento da referida ADI. Entretanto, o STF retirou da pauta da votação da próxima quinta-feira o julgamento. Ainda não há informações sobre a nova data, podendo ficar para o próximo ano.
O STJ decidiu anteriormente de forma contrária aos interesses dos trabalhadores, entendendo que não poderia ser exigido que a Caixa aplique um índice diferente daquele que está previsto em lei.
Na hipótese de decisão favorável ao trabalhador na ADI, haverá a possibilidade de compensação de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos anos.
A decisão do STF poderá impactar na ação do Sindicato que envolve os bancários de sua base, porque representará diretriz de solução a ser aplicada em todos os processos que versem sobre o tema.
Vale destacar que é importante que o bancário seja sindicalizado, pois, caso seja julgada procedente pode-se ser argumentado pela Justiça do Trabalho que a ação é destinada apenas para o trabalhador associado ao Sindicato, como já ocorreu em duas decisões anteriores referentes à ação impetrada pela entidade.
Bancários que ainda não são sindicalizados têm até a próxima segunda-feira, 10 de maio, para se associar a fim de fazer parte da ação coletiva proposta. A Sindicalização pode ser realizada de maneira virtual, diretamente pelo site do Sindicato (www.bancariosararaquara.org.br). Os trabalhadores também podem entrar em contato pelos telefones (16) 3336-6700 / (16) 98115-6150.
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