O sistema tributário ideal é aquele em que pessoas mais ricas pagam mais impostos e os mais pobres, menos. No Brasil, entretanto, essa realidade é inversa, segundo um estudo do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional).
Com base em dados de declarações de Imposto de Renda (IR) enviadas à Receita, o sindicato concluiu que uma pessoa que recebe um salário de R$ 8,5 mil paga mais imposto, proporcionalmente, do que quem ganha R$ 370 mil mensais. Já quem ganha R$ 24 mil mensais chega a comprometer um percentual de sua renda com o IR que é mais do que o dobro do percentual comprometidos pelos mais ricos.
Essas conclusões estão no relatório “Análise dos Dados das Declarações do IRPF no Brasil”. O estudo calcula a alíquota efetiva de IR cobrada sobre rendimentos de pessoas com diferentes faixas de renda. A alíquota efetiva é aquela que, de fato, é paga pelo contribuinte após descontos e isenções.
De acordo com o estudo, os assalariados que receberam entre 5 e 7 salários-mínimos em 2020 comprometeram 4,91% com o IR declarado em 2021. Já quem recebia mais de 320 salários-mínimos, comprometeu 5,25%.
Em compensação, quem recebia entre 20 e 30 salários-mínimos por mês, comprometeu 11,89% de sua renda com o IR –ou seja, mais que o dobro dos super-ricos.
“Pessoas que ganham mais de 320 salários-mínimos chegam a ter cerca de 70% da sua renda isenta, enquanto quem ganha dois salários-mínimos paga sobre 70% do que ganha”, criticou Isac Falcão, presidente do Sindifisco Nacional. “O princípio da progressividade indica que deveria ocorrer exatamente o contrário, as pessoas de menor capacidade contributiva deveriam pagar proporcionalmente menos.”
Isenção de alíquota de IR
Parte da isenção aos super-ricos acontece porque boa parte de seus ganhos vêm de fontes de recursos sobre os quais não incidem impostos.
Para quem ganha mais de 240 salários-mínimos, aproximadamente 68% dos rendimentos correspondem à renda isenta e não-tributável. Para quem ganha mais de 320 salários, são 70%.
Ganhos com dividendos, por exemplo, compõem parte dos ganhos dessa fatia da população. Dividendos são participações em lucros de empresas. No Brasil, o ganho de pessoas físicas com dividendos é isento de IR.
Por outro lado, nas faixas de rendas inferiores, entre 1 e 2 salários-mínimos mensais, apenas 13% correspondem aos rendimentos isentos e não tributáveis. Enquanto isso, 84% correspondem aos rendimentos tributáveis. Salário é renda tributável.
“É inevitável a constatação de que este tipo de tratamento tributário é absolutamente não isonômico e não equitativo”, concluiu o Sindifisco.
O Sindicato dos Bancários de Araraquara defende uma reforma tributária que torne a cobrança de impostos mais justa no país. Defende ainda a correção da tabela de cobrança do IR, a qual foi prometida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em sua campanha em 2018 e nunca foi concedida.
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