
As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical e o MPT lançaram, na terça-feira (03/09), numa transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT, uma campanha para denunciar o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024.

"O voto é seu e tem sua identidade" visa alertar o trabalhador sobre o assédio para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha. A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso por um aplicativo de celular e um site específicos para tal. Uma cartilha sobre o tema também vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos.
"É muito importante esse trabalho em conjunto que estamos fazendo, porque assédio eleitoral é crime. O voto é secreto e o patrão não pode influenciar os trabalhadores na hora de votar", afirmou Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional.

Danielle Olivares Corrêa, coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, disse que, "pelas denúncias que estão chegando, comparadas com o mesmo período de 2022, já está havendo uma explosão de casos".
O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
O assédio pode ser praticado:
- Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos.
- Entre colegas de trabalho
- Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores.
- Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.
Alguns exemplos de assédio eleitoral:
- Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições.
- Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que
apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora.
- Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso.
- Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);
- Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições.
- Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições.
- Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho.
- Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral.
“São várias as consequências trabalhistas para o empregador que for pego exercendo o assédio eleitoral. Entre elas estão multas de 10 a 50 vezes o valor do maior salário pego pela empresa e a impossibilidade de se conseguir créditos em bancos estatais”, afirmou Danielle.

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