
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) das bancárias e dos bancários é um importante instrumento conquistado pela categoria, em 1992, e assinada em todas as campanhas nacionais desde então. O documento assegura direitos além dos previstos na legislação trabalhista brasileira, como é o caso da gratificação de função.
Na CLT, está previsto que o bancário com jornada de 8 horas deve receber gratificação superior a 1/3 (33,33%) do salário. Já a CCT avançou neste ponto e determina que o percentual da gratificação não será inferior a 55% do salário do cargo efetivo.
Na Campanha Nacional de 2020, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) tentou impor à categoria a redução deste percentual para 50%. Porém, com muita mobilização e atuação firme do Comando Nacional dos Bancários, a tentativa de retirada de direitos não vingou.
Por isso, é importante fortalecer o Sindicato! O Sindicato conquistou muito ao seu lado e pode conquistar ainda mais. Acesse nossa Sindicalização Digital clicando aqui e tenha também acesso a inúmeros benefícios.

Itaú: Movimento sindical cobra ampliação de indenização por fechamento de agências e avanços na renovação do ACT

Desemprego, menos direitos e desmonte da Cassi e Previ: os reais impactos em caso da privatização do BB

Caixa: Fruto de negociação, deltas podem garantir até 4,6% de aumento na remuneração-base

Prepare a raquete: 4º Torneio de Beach Tennis do Sindicato será no dia 7 de novembro

Convocação à mobilização em defesa do Brasil e da classe trabalhadora no 2º turno

Nova CCT aumenta participação dos trabalhadores na prevenção dos riscos à saúde mental

Banco do Brasil: licença-paternidade ampliada de 35 dias já está valendo

Fim da escala 6×1 começa a ser debatido hoje (6), no Senado. Saiba como pressionar!

Endividamento das famílias aumenta com juros praticados pelo BC independente
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias