
O governo publicou uma portaria com a lista de feriados e dias de ponto facultativo em 2025. O calendário foi divulgado na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União.
Ao todo, 2025 terá quatro feriadões:
O primeiro deles é o da Páscoa, que começa em 18 de abril com a Paixão de Cristo, numa sexta-feira. O Dia de Tiradentes cai na segunda-feira seguinte, dia 21 de abril, podendo proporcionar ao trabalhador quatro dias de folga seguidos.
Os outros três feriadões caem em quintas-feiras, por isso, podem ser emendados com a sexta e o fim de semana, a depender da decisão de cada empresa. São eles: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e o Natal, em 25 de dezembro.
Apesar disso, o calendário conta com quatro feriados que caem em finais de semana:
7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República).
Municípios e estados também podem determinar em lei feriados locais, como o Carnaval e Corpus Christi, que são considerados pontos facultativos nacionais. Veja os feriados ao longo do ano:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
20 de junho (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

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