Caixa: saiba o que dizem o Acordo Coletivo e o RH035 sobre ausência parcial do dia 29 de dezembro
Ocorrência gerada pela jornada do último dia útil do ano suscita dúvidas em relação à forma correta de homologação
Data: 05/01/2024 às 16:29
Fonte: Apcef/SP, com edição de Seeb Araraquara

O movimento sindical tem recebido questionamentos de empregados da Caixa Econômica Federal com dúvidas sobre a como tratar a ocorrência de ausência parcial no dia 29 de dezembro, último dia útil do ano, na rede de agências. Sem atendimento ao público, a jornada de trabalho foi reduzida para 4 horas, tempo estabelecido pelo MN RH035 para a realização de demandas pontuais e específicas.

Conforme o RH035, esta ocorrência de ausência parcial pode ser homologada com “abono por decisão de chefia” ou “compensação”. Como o ACT e o próprio MN RH035 estabelecem que o lançamento de compensação precisa ser precedido de negociação prévia entre o empregado e a chefia com antecedência mínima de 5 dias, nos casos em que esta condição não foi satisfeita a ocorrência deve ser homologada como “abono por decisão de chefia”.

Os empregados que tiverem dúvidas ou outros questionamentos em relação ao tema podem entrar em contato com o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região pelo WhatsApp (16) 98115-6150 ou via telefone (16) 3336-6700. As dúvidas também podem ser sanadas encaminhando e-mail para a Apcef/SP, pelo e-mail sindical@apcefsp.org.br.

Outras notícias

(16) 3336-6700 / 3335-6333 / 3331-3771

Rua Pedro Álvares Cabral, 1902 - Centro CEP: 14801-390 - Araraquara - SP

  • Siga-nos nas redes sociais:

2020 - www.bancariosararaquara.org.br - Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por: Connect Core