O novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico sobre as Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) já está em vigência. A renovação foi comunicada pelo banco à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na noite de quarta-feira (22).
No ofício enviado à Contraf-CUT, a Caixa informa que o acordo foi “aprimorado e ampliado com foco em promover agilidade e conformidade ao processo conciliatório” e que “em atendimento ao compromisso firmado no Acordo Coletivo de Trabalho, a CCV poderá atender a partir de então as reivindicações sobre o tema da incorporação, além dos demais temas já atendidos.”
Além da gratificação de função, também pode haver incorporação da gratificação de Porte de Unidade, do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), do Complemento Temporário de Cessão (CTC) e Adicional Pessoal Provisório de Adequação (APPA).
“Resolver pendências por meio de uma comissão de conciliação, sem ter que entrar em uma disputa de decisão incerta que pode levar anos, é o que todo mundo quer. E neste ano a expectativa de empregadas e empregados era ainda maior, devido a nova possibilidade de tratar sobre incorporação de função por meio da CCV”, disse o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Rafael de Castro. “Mais uma conquista da união e da luta das empregadas e empregados, em conjunto com o movimento sindical”, ressaltou.
Além das incorporações, também podem ser realizadas CCVs para conciliação de conflitos sobre:
I – Auxílio Alimentação pós-emprego;
II – Reflexos salariais incidentes sobre o Auxílio Alimentação;
III – 7ª e 8ª horas dos cargos em comissão de natureza técnica;
IV – Outros temas mediante avaliação prévia e interesse da CAIXA.
Quem pode fazer a CCV
Poderão realizar a CCV sobre incorporação e parcelas acessórias empregadas e empregados ativos que atendam aos seguintes requisitos:
a) Admitidos até 10/11/2017;
b) Dispensados da Função Gratificada ou Cargo em Comissão pelos motivos que gerariam incorporação;
c) Possuam ou façam jus ao adicional de incorporação da gratificação;
d) Sem ação judicial sobre o tema.
Assessoria jurídica especializada
É importante destacar que o Sindicato também assessora os bancários com ações trabalhistas, por meio de sua assessoria jurídica especializada, que está à disposição dos trabalhadores.
> Entre em contato com a secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
Setembro Amarelo: Agora é lei!
Com divulgação do INPC, veja como fica reajuste salarial e outras verbas da categoria
Bancários defendem no Congresso Nacional redução do IR na PLR
Banco do Brasil: Plano 1 da Previ volta a atuar com superávit
COE Itaú se reunirá na segunda-feira (15) com os representantes do banco
FUNCEF: Campanha sobre a meta atuarial esclareceu participantes e alerta sobre revisão anual da taxa
Fintechs: da promessa de modernização à rota para lavagem de dinheiro
Demissões no Itaú: Coordenação da COE se reuniu com o banco e pediu revisão de desligamentos
Sindicato reforça luta pela soberania e pelos direitos da classe trabalhadora
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias