Uma chamada para um Fato Relevante publicada pelo Banesprev, no último dia 7, nos remete a questões cruciais sobre a atual gestão do Fundo. Primeiramente, com a costumeira falta de transparência e o pouco caso com a angústia dos participantes, só após os membros do extinto Comitê Gestor do Plano II publicarem nos sites das associações a notícia sobre a nova Avaliação Atuarial, é que o Banesprev destaca o fato em sua página.
Já arcando com equacionamentos de déficits anteriores, além da expectativa de arcarem com o pagamento por novos desequilíbrios do Plano, a nova Avaliação felizmente traz uma significativa redução do déficit do Plano II (patrocinadora Santander), apurado em dezembro/21, de R$ 2,5 bilhões para R$ 999 milhões!!! Mas para o Banesprev isso não parece ser assunto importante nem urgente. Além do atraso na divulgação, dá um caminho para se chegar à nova Avaliação Atuarial que dificilmente os que não estão acostumados com o assunto chegarão a qualquer conclusão sem muito esforço. Ao abrir a Avaliação, de 53 páginas, somente na página 18 chegamos ao texto que mostra a significativa redução do déficit.
Fora o grande alívio da queda do déficit, queremos destacar um fato importante: o quanto tinham razão os dirigentes eleitos do Banesprev, quando foram frontalmente contra a remarcação dos títulos do Plano, da categoria “Mantidos até o Vencimento” para a categoria “Marcados a Mercado” (lembrando que à revelia dos normativos).
Para os que não têm afinidade com o mercado financeiro, na primeira forma de contabilização dos títulos (Mantidos até o Vencimento), ao adquiri-los a uma determinada taxa de remuneração, mantêm-se a sua evolução por essa taxa até o vencimento, evitando grandes oscilações. Assim era toda a nossa carteira até 2019, lembrando ainda que podíamos solicitar ao órgão regulador excepcionalidade de taxas em função da excepcional carteira que formamos ao longo dos anos, o que diminuía os resultados deficitários. Porém, com a alteração de marcação dos títulos realizada, esta alternativa não é mais possível.
Já na categoria “Marcado a Mercado”, compram-se os títulos a uma determinada taxa de remuneração, mas se deixa que flutuem no mercado, de acordo com a taxa da ocasião. Assim, quando do fechamento das Demonstrações Contábeis, a apuração de déficit ou superávit vai depender das taxas vigentes no período imediatamente anterior e não das taxas contratadas quando da aquisição dos títulos. E o que isso tem a ver com o resultado da nova Avaliação Atuarial? Tudo. Ao se fazer as Avaliações, utilizando-se as taxas vigentes no mercado e não as taxas de aquisição dos títulos, podem ser apurados resultados tão díspares quanto os que verificamos nas duas últimas. Confirma-se a falta de senso em se levar os títulos de um Plano maduro, com quase toda a massa já aposentada, para o jogo do sobe e desce do mercado.
A mudança do déficit dos alarmantes R$ 2,5 bilhões para o patamar de R$ 999 milhões em um intervalo de apenas 2 meses (de dezembro/2021 para fevereiro/2022) mostra que os participantes foram submetidos a situações de incerteza. Vejam que se a legislação não obrigasse o Banesprev a fazer uma nova avaliação em decorrência do fato relevante (migração para o Plano CD), o déficit de 2021 que iria embasar o equacionamento seria o de R$ 2,5 bilhões! É a dita volatilidade do mercado, da qual estávamos praticamente livres com os títulos contabilizados na categoria “mantidos até o vencimento”.
A quem interessava essa alteração? Aos participantes, certamente, não. Viemos saber logo no início do ano seguinte: interessava, e muito, ao Santander, que precisava de liquidez para possibilitar o oferecimento do rebaixado Plano CD aos participantes, com possibilidade de resgate de 25% das suas reservas. Talvez fosse necessário vender títulos a preço de mercado, para fazer frente ao compromisso. Felizmente, a migração foi um fiasco e acreditamos que não devem ter ocorrido vendas significativas.
As oscilações de valor dos títulos marcados a mercado foram tamanhas nos últimos 2 anos, que o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou recentemente uma resolução que permite o adiamento, para 2024, do equacionamento dos déficits apurados em 2020 e 2021, que sejam decorrentes dessas oscilações. O Banesprev sequer noticiou, mas as associações, sindicatos e representantes eleitos estão sempre atentos, trazendo as informações de interesse dos participantes. Vamos acompanhar o comportamento dos gestores do Fundo, pois a resolução permite, mas não obriga o adiamento.
Sabemos, no entanto, que se trata de um paliativo para o saneamento de um déficit que, mesmo reduzido de R$ 2,5 bilhões para 999 milhões, ainda é extremamente elevado e tem origem, em grande parte, na desastrada alteração da forma de contabilização dos títulos para a modalidade “Marcado a Mercado” realizada pela direção do Banesprev em 2019, à revelia dos normativos vigentes à época e com os votos contrários dos eleitos, como já salientamos em outras oportunidades.
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