
A maioria dos trabalhadores e das trabalhadoras do setor bancário prefere contratações via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e concursos públicos, mostra pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). Dos 34 mil que responderam a pesquisa 91% preferem a CLT; outros 6,5% querem ser empreendedores e o restante quer ser trabalhador de bancos públicos.
Mas embora esse modelo de contratação tenha sido rejeitado pela maioria dos bancários ouvidos na pesquisa, esses profissionais correm o risco de terem suas carreiras prejudicadas caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aprove a pejotizaço irrestrita. (Saiba mais abaixo).
A vice-presidenta da CUT Nacional e presidenta da Contraf, que representa 430 mil bancários, Juvandia Moreira, destaca que o resultado da pesquisa demonstra ainda que “os bancários sabem que está em risco a perda de direitos, fruto de muitos anos de luta da categoria”.
Ela lista uma série de perdas aos trabalhadores celetistas que podem ocorrer caso a pejotização irrestrita seja implementada no país.
“Sem carteira assinada pode-se perder direitos que vão desde a participação nos lucros e resultados, carreira, plano de saúde, licenças, a política de igualdade salarial, tudo, inclusive, os trabalhadores seriam responsáveis pelo ambiente de trabalho, pela própria saúde e se ficaram doentes vão ficar sem assistência à saúde, sem assistência médica”, reforça.
Outra forte preocupação é o futuro desses trabalhadores que podem ficar sem aposentadoria, sem ter uma velhice mais digna, já que em 2019 houve a reforma da Previdência que aumentou o tempo de contribuição e reduziu o valor. Já a pejotização irrestrita é a pá de cal na previdência social, diante da queda da arrecadação que poderá ocorrer, já que as empresas ficaram desobrigadas de contribuir com o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS).
“O movimento sindical bancário tem alertado todas essas ameaças aos direitos que estão ocorrendo, e a pejotização irrestrita é aprofundar as reformas da Previdência e Trabalhista, ambas muito ruins para os trabalhadores. Nós temos uma Conferência Nacional em que discutimos formas de garantir os empregos, que é o mais importante. E a CUT vem tendo um papel fundamental atuando como “amicus curae” dentro do STF, explicando os riscos não só para os trabalhadores como para a economia do país que a pejotização irrestrita trará”, conclui Juvandia.
*Amicus Curae – é uma expressão em latim que significa "amigo da corte". No contexto jurídico, refere-se a um terceiro, que não é parte no processo, mas que intervém para fornecer informações ou esclarecimentos relevantes ao tribunal. Essa intervenção visa auxiliar o juiz na tomada de decisões, especialmente em casos complexos ou de grande impacto social.
O que está em jogo no STF (da Agência Brasil)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no dia 14 de abril, suspender temporariamente todos os processos que discutem a legalidade da chamada "pejotização”.
A decisão foi tomada depois que a Corte reconheceu, dias antes, a repercussão geral do assunto, ou seja, a necessidade de se tomar uma decisão que sirva de modelo para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira sobre o tema.
Essa uniformização se tornou necessária porque o TST já havia se posicionado contra a pejotização, o que impulsionou a justiça trabalhista a reconhecer o vínculo de prestadores pejotizados.
Em 2018, o STF julgou esse entendimento inconstitucional e decidiu liberar empresas privadas ou públicas a fazer a chamada terceirização, isto é, contratar outras empresas para realizar qualquer atividade, em vez de contratar pessoas físicas por meio de contrato assinado na carteira de trabalho. A partir daí, a decisão do STF passou a ser usada para derrubar milhares de vínculos empregatícios reconhecidos pela justiça trabalhista.
Para o ministro Gilmar da Mendes, a Justiça do Trabalho tem ignorado decisões da Corte sobre terceirização, o que tem gerado insegurança jurídica e lotado o tribunal com recursos repetidos.
Agora, o STF decidirá se a Justiça do Trabalho é a única que pode julgar casos de fraude no contrato de prestação de serviços, se é legal contratar pessoa jurídica em vez de assinar carteira de trabalho e quem deve provar se houve fraude: o patrão ou o trabalhador.

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