Bancárias do Itaú com gravidez de risco não têm que retornar ao presencial
Gestantes devem encaminhar relatório médico ao banco para avaliação de permanência em home office. Mais informações, entre em contato com o Sindicato
Data: 21/03/2022 às 16:27

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em 10 de março de 2022, a lei 14.311 que prevê o retorno das grávidas ao trabalho presencial.

O movimento sindical - que desde o início da pandemia conseguiu o afastamento do grupo de risco, que mais tarde também foi prejudicado por medidas governamentais e de um congresso descompromissado com a saúde dos trabalhadores - vê com preocupação esta decisão, pois ela pode colocar em risco a vida de grávidas e bebês.

Neste sentido, em contato com o banco Itaú, ficou acordado que grávidas em situação de risco devem encaminhar relatório médico ao banco para avaliação de permanência em home office.

Para mais informações, entre em contato com o Sindicato pelo telefone (16) 3336-6700 ou através do WhatsApp (16) 98115-6150.

 

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