
Desde 21 de novembro, os participantes da Funcef aguardam que o Conselho Deliberativo defina as premissas atuariais que serão adotadas nos planos de benefícios administrados pela entidade no próximo ano. A decisão é aguardada com expectativa, especialmente – mas não apenas – pelos empregados que se desligaram no último PDV e que irão requerer benefício de renda vitalícia, pois as alterações nestas variáveis podem impactar o valor dos benefícios da Funcef que serão requeridos a partir de janeiro.
Em meio a esta discussão sobre as premissas atuariais que serão adotadas pela Funcef para o próximo ano, muitas mensagens têm trazido informações equivocadas sobre o assunto.
Uma delas diz que os planos administrados pela Funcef não têm conseguido alcançar a meta atuarial nos últimos anos. O histórico de rentabilidade dos planos de benefícios administrados pela Fundação demonstra o oposto: em todos os planos de benefício definido, a rentabilidade acumulada não apenas superou a meta que a Funcef adotou após 2017, de 4,5% + INPC, mas também teria superado a meta aplicada até aquele momento, que era de 5,51% + INPC.
Confira, na tabela abaixo, o histórico da rentabilidade dos planos da entidade e a meta atuarial em cada ano, entre 2017 e 2024 (até agosto).
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Redução drástica em 2017 e seus custos ocultos nos benefícios
Em 2017, quando a Funcef decidiu reduzir drasticamente a meta atuarial, de 5,51% + INPC para 4,5% + INPC, os participantes foram negativamente afetados pela medida. No REG/Replan Saldado, a decisão custou aos participantes R$ 6,256 bilhões, valor maior que o déficit não equacionado do plano em 2023 (R$ 5,969 bilhões).
Este déficit não equacionado impediu que os resultados positivos alcançados nos exercícios seguintes reduzissem as contribuições extraordinárias, já que a maior parte dos superávits obtidos nos últimos anos foi consumida pela correção do déficit não equacionado (veja o exemplo de 2023 no quadro abaixo).
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“Entre 2017 e 2023, o resultado líquido de investimentos, que compara a rentabilidade dos ativos em relação à meta, foi positivo em quase todos os anos. Porém, como temos um déficit não equacionado, precisamos de uma rentabilidade maior que a meta para que tenhamos superávit, uma espécie de ‘spread’, em função da atualização deste déficit. A adequação da meta contribui para a redução ou eliminação deste déficit não equacionado, reduzindo ou eliminando este ‘spread’. E, eliminando-se o déficit não equacionado, os resultados positivos finalmente poderão amortizar os equacionamentos e reduzir as contribuições extraordinárias”, explica o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.
Confira, na tabela abaixo, o resultado líquido de investimentos da Funcef por plano, ano a ano.

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