
A medida provisória 1.108, que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação para os trabalhadores, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de março.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial da União". No entanto, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.
A medida provisória altera as regras de pagamento ao trabalhador para garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. E traz ainda a proibição de cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação.
Veja abaixo as principais mudanças trazidas pela medida provisória:
Multa para quem usar vale para outras finalidades
As regras de pagamento ao trabalhador serão modificadas para que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, há informação de que o benefício estava sendo utilizado para outras finalidades, como pagamento de TV a cabo ou Netflix e academias de ginástica.
Caso essa fraude permaneça, informou o governo, as empresas podem ser multadas ou até mesmo descredenciadas do serviço. Isso envolve tanto o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalhador quando a empresa que o credenciou.
A aplicação da multa pode variar de R$ 5.000 a R$ 50.000, que pode ser o dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Há ainda possibilidade de aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes.
Proibição de descontos que deixam alimentação mais cara
A MP passa a proibir a concessão de descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação - tanto no âmbito do auxílio-alimentação (como previsto na CLT) como no Programa de Alimentação do Trabalhador (vale-refeição e vale-alimentação).
Até então, os empregadores contratavam a empresa que fornece tíquete alimentação e conseguiam um desconto. Por exemplo, contratavam R$ 100 mil em vale para seus funcionários, mas pagavam um valor menor, como R$ 90 mil.
Posteriormente, essa empresa fornecedora de tíquetes cobrava taxas mais altas dos restaurantes e supermercados, e, nesse momento, repassava o valor concedido como desconto para as empresas que contratavam o serviço.
O governo avalia que, por isso, a alimentação dos trabalhadores ficava mais cara, pois esse mesmo custo extra era repassado também para eles.
“Na avaliação do Ministério do Trabalho e Previdência, a prática desvirtua a política pública retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado”, informou o ministério.
As empresas que mantiverem essa prática poderão ser multadas entre R$ 5.000 a R$ 50.000, que pode ser o dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Além de serem retiradas do registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência e terem cancelada a inscrição de pessoa jurídica beneficiária.

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