Há um ano, foi revelado uma série de casos de assédio sexual envolvendo o então presidente da Caixa, Pedro Guimarães (foto acima).
Na época, ao Ministério Público Federal (MPF), as vítimas relataram toques em partes íntimas, falas desrespeitosas, abordagens inapropriadas e convites inconvenientes por parte do chefe e presidente da instituição. Os casos de assédio teriam ocorrido durante atividades do programa Caixa Mais Brasil, realizadas em várias cidades do país. Desde 2019, o programa acumulou mais de 140 viagens, a maioria aos finais de semana, nas quais Pedro Guimarães e equipe ficavam hospedados no mesmo hotel, onde ocorria, segundo as trabalhadoras, o assédio sexual.
Em março deste ano, Pedro Guimarães virou réu e passou a responder criminalmente pelos episódios de assédio. Os detalhes da denúncia ainda são mantidos em sigilo, já que o processo contra o ex-presidente da Caixa corre em segredo na Justiça Federal do Distrito Federal.
“Desde que assumi a presidência estamos tomando todas as medidas para coibir a prática do assédio, também atuando na formação das equipes para uma gestão humanizada e cobrando na justiça os danos causados pela gestão anterior”, destacou Rita Serrano, atual presidenta da Caixa.
Como representante dos empregados no Conselho de Administração do banco na época dos fatos, Serrano cobrou celeridade na apuração sobre as denúncias de assédio sexual feitas contra o ex-presidente da Caixa, Pedro Guimarães, em junho de 2022. Rita ocupou o cargo de 3ª conselheira na Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), que atua como entidade de defesa dos direitos dos empregados.
O Sindicato dos Bancários de Araraquara e região se posicionou desde o início das denúncias, exigindo a apuração e o afastamento de Guimarães.
Campanha dos Bancários
Durante a Campanha Nacional Unificada 2022, os trabalhadores reivindicaram artigo específico de combate ao assédio sexual com as denúncias apuradas numa comissão bipartite (sindicato e empresa). Seis cláusulas foram aprovadas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que ressaltam o repúdio às práticas de assédio, possibilitando que as vítimas façam denúncias a um canal específico.
No canal, os trabalhadores podem denunciar casos de assalto no local de trabalho; assédio moral; assédio sexual; descumprimento de lei ou da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT); discriminação (gênero, raça, orientação sexual, capacitismo, etarismo e outros); falta de funcionários ou terceirização; pressão no local de trabalho e cobrança metas abusivas; problema na estrutura física do local de trabalho (ar condicionado, falta de água, segurança e outros).
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