
Em defesa do estatuto da Cabesp, recentemente, representantes eleitos ingressaram com ação judicial pleiteando a não inclusão do nome de pessoa indicada pelo Santander ao Conselho Fiscal, “por não possuir os requisitos mínimos essenciais para assumir o cargo conforme as regras estatutárias”.
A juíza Marcela Machado Martiniano, da 25ª Vara cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já tomou ciência do assunto e abrirá um prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa, a contar a partir da citação da Cabesp, o que ainda não ocorreu.
Entre os argumentos usados no processo estão o requisito previsto no artigo 54 do Estatuto, que prevê a necessidade de ser associado à Cabesp por no mínimo dois anos; irregularidades e tumultos praticados em reuniões do Conselho Fiscal, e a argumentação de que manter alguém nestas condições poderá acarretar prejuízos aos banespianos bem como à própria entidade perante órgãos reguladores como a ANS.
Para o advogado da Afubesp, Anselmo Silva, a iniciativa da presidente da Cabesp “perpetua seus desmandos, do mesmo modo que agiu quando impediu o diretor Wagner Cabanal de participar da eleição passando por cima da Comissão Eleitoral, agora ela passa por cima do estatuto e certamente a justiça coibirá tal ato”.

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