No segundo trimestre de 2021, o Santander obteve lucro líquido gerencial de R$ 4,171 bilhões, maior patamar histórico, com alta de 98,4% em relação ao mesmo período de 2020 e de 5,4% no trimestre.
A receita com prestação de serviços mais a renda das tarifas bancárias cresceu 11,3% em doze meses, totalizando R$ 9,6 bilhões. As despesas de pessoal mais PLR caíram 3,5% no ano, somando R$ 4,4 bilhões. Assim, em junho de 2021, a cobertura dessas despesas pelas receitas secundárias do banco foi de 215,8%.
Ou seja, só com o que arrecada de tarifa dos clientes, o Santander consegue cobrir mais de duas vezes a folha de pagamento do banco, incluindo a PLR.
“Por outro lado, o banco insiste em não promover contratações para reduzir a sobrecarga de trabalho e melhorar o atendimento prestado à população. Este lucro é alcançado às custas da saúde e da vida de muitos bancários, que foram convocados a trabalhar presencialmente durante a pandemia. A custa do desrespeito à jornada, do desmonte da Cabesp e do Banesprev, do adoecimento de centenas de trabalhadores, da demissão de mais de 3 mil pessoas durante a pandemia”, afirma Lucimara Malaquias, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE Santander).
“Parece irônico num país tão desigual, com milhões na miséria, o Santander registrar um lucro astronômico sem dar contrapartida social. O custo social do lucro do Santander é enorme e é de todos os brasileiros”, acrescenta a dirigente.
A questão da desigualdade social e da falta de contrapartida social do Santander foi sublinhada na sentença que condenou o banco por mais de três mil demissões em plena pandemia e por condutas antissindicais.
“Nada mais notório que vivemos em um país de extrema desigualdade (7º lugar como mais desigual, segundo a PNUD) e de cínica violência (1º lugar em taxa de homicídios por armas de fogo, segundo a Pesquisa Global de Mortalidade por Armas de Fogo do Instituto de métricas e avaliação em saúde”, escreveu em sua sentença o juiz Jeronimo Azambuja Franco Neto, da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo.
O magistrado condenou o Santander em R$ 50 milhões.
“Se no cálculo indenizatório aplicarmos o módico percentual de 1% sobre o lucro líquido do primeiro semestre de 2020, chegamos ao valor de R$ 50 milhões. Tal valor, quando lido em termos absolutos parece superestimado, porém, é necessário ter em consideração o fato de que em período de crise sanitária e aumento da miséria no Brasil a instituição bancária teve lucro recorde e o valor de R$ 50 milhões corresponde a meros 1% desse lucro líquido em apenas um semestre”, ponderou o juiz.
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